Os contribuintes devem se preparar para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024 até o dia 30 de maio. Neste ano, a expectativa é que 57% das declarações sejam enviadas por meio do sistema pré-preenchido, um aumento em relação aos 41,2% registrados no ano passado.
Segundo dados da Receita Federal, Mato Grosso do Sul já recebeu até a tarde da última sexta-feira (21), a marca de 40 mil declarações do Imposto de Renda 2025. Até o prazo final, são esperadas 623.365 declarações em todo o estado.
A contadora e colunista da Total News MS Adriana Candido recomenda que os contribuintes organizem seus documentos ao longo do ano para evitar contratempos no momento da declaração. “Mantenha uma pasta física ou digital com todos os documentos fiscais relevantes organizados por categoria (rendimentos, despesas médicas, educação, etc.). Guarde comprovantes de rendimentos, notas fiscais de despesas dedutíveis e extratos bancários mensalmente. Uma planilha simples atualizada com receitas e despesas dedutíveis também ajuda muito”, orienta.
Entre os principais erros que levam os contribuintes à malha fina, a contadora destaca a omissão ou inconsistência de informações. “Muitos contribuintes declaram valores diferentes dos informados pelas fontes pagadoras ou esquecem de incluir rendimentos de todas as fontes. Para evitar isso, compare cuidadosamente os valores dos informes de rendimentos com os que você está declarando”, alerta.
Malha Fina
A malha fina acontece quando a Receita Federal analisa a declaração do Imposto de Renda e encontra inconsistências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados informados por empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros órgãos.
Estar na malha fiscal não significa necessariamente um erro na declaração, mas pode exigir comprovação adicional de determinadas informações. Enquanto a declaração estiver sob análise, a restituição do contribuinte fica retida.
O que leva um contribuinte a cair na malha fina?
- Rendimentos declarados em valores diferentes dos informados pelas fontes pagadoras;
- Omissão de rendimentos;
- Despesas médicas sem comprovação adequada;
- Inconsistências nas informações de dependentes;
- Deduções indevidas ou acima dos limites permitidos;
- Informações divergentes sobre bens e direitos em relação a anos anteriores;
- Movimentação financeira incompatível com a renda declarada;
- Erros de digitação em valores significativos.
Outro problema recorrente é a falta de comprovação de despesas médicas e inconsistências nos dados de dependentes. “Se a Receita detectar informações divergentes, pode reter a declaração para análise, o que pode atrasar a restituição ou gerar cobrança de imposto adicional”, acrescenta.
Para quem tem múltiplas fontes de renda, Adriana recomenda um controle detalhado. “Crie pastas separadas para cada fonte de renda, como emprego CLT, freelancer, aluguel e investimentos. Para autônomos e prestadores de serviço, mantenha registro detalhado de recibos emitidos”.
Trabalhadores autônomos devem ter um cuidado extra para evitar problemas com a Receita. “É fundamental emitir recibos ou notas fiscais para todos os serviços prestados e manter um livro-caixa atualizado mensalmente com receitas e despesas relacionadas à atividade profissional. Além disso, é necessário recolher o carnê-leão mensalmente quando necessário e guardar os comprovantes de pagamento”, orienta a contadora.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Estão obrigados a entregar a declaração do IR os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano (salário, aposentadoria, pensão);
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440 ou que deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
- Investimentos no exterior, conforme a nova legislação;
- Atualização do valor de imóveis no final de 2024, com pagamento do imposto de 4% sobre ganho de capital;
- Residentes no Brasil que passaram a ter essa condição em 2024.
A Receita permite a dedução de algumas despesas, o que pode reduzir o valor do imposto a ser pago ou aumentar a restituição. Entre elas estão:
- Despesas médicas (sem limite de valor);
- Educação (com limite anual por pessoa);
- Previdência privada PGBL (até 12% dos rendimentos tributáveis);
- Pensão alimentícia judicial;
- Dependentes (valor fixo por dependente);
- Contribuições ao INSS;
- Doações a fundos da criança, adolescente e idoso (dentro dos limites legais);
- Despesas com livro-caixa para autônomos.
Sobre a escolha entre os modelos de declaração, Adriana aconselha fazer simulações. “A simplificada oferece desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de despesas. Já a completa permite deduzir despesas específicas sem limite percentual, sendo mais vantajosa para quem tem muitas despesas dedutíveis ou dependentes”.
Caso o contribuinte perceba um erro após o envio da declaração, ele pode fazer uma retificação. “Se a declaração já foi entregue, envie uma declaração retificadora o quanto antes, mantendo o mesmo modelo (completo ou simplificado) da original. Corrija apenas os campos com erros e, quanto mais cedo fizer isso, menor a chance de multas”, orienta a contadora.
Se houver omissão de rendimentos, a recomendação é corrigir rapidamente para evitar problemas com a Receita. “Apresente imediatamente uma declaração retificadora incluindo a fonte de renda omitida. Não espere a Receita notificar, pois isso pode gerar multas maiores e juros”, alerta Adriana.
Calendário de restituições
As restituições do Imposto de Renda 2025 serão pagas em cinco lotes, conforme divulgado no Diário Oficial da União:
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 29 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade no pagamento. Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
- Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.
Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda 2025 até o prazo final, em 30 de maio, estarão sujeitos a penalidades. A multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Além disso, a omissão pode resultar na alteração do CPF para a situação de “pendente de regularização”, o que impede o acesso a serviços bancários, como empréstimos e financiamentos, além de dificultar a emissão de passaporte e a participação em concursos públicos.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil