Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos devem ficar atentos às novas regras para emissão de notas fiscais. Desde 1º de abril, tornou-se obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) nos documentos fiscais emitidos.
O CRT é utilizado para identificar o tipo de empresa que gerou a nota e a qual regime tributário ela está vinculada. Antes da mudança, os MEIs utilizavam o CRT 1, assim como outras empresas optantes pelo Simples Nacional. Agora, essa categoria precisa informar o CRT 4, criado exclusivamente para os microempreendedores individuais. A nova identificação facilita a fiscalização da Receita Federal e permite distinguir as operações realizadas por MEIs.
A medida foi anunciada em 2023 e deveria entrar em vigor em novembro do mesmo ano, mas o prazo foi prorrogado para abril de 2024. Apesar da alteração, não há impacto na tributação do MEI. Os impostos continuam sendo pagos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valores fixos.
No entanto, MEIs que realizam compra e venda de mercadorias e não incluírem o CRT 4 nas notas fiscais podem enfrentar problemas na emissão do documento, sujeitos a penalidades e eventuais impactos nas operações da empresa.
A nova exigência se aplica exclusivamente à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). MEIs prestadores de serviço, como cabeleireiros e fotógrafos, não são afetados pela mudança, pois continuam utilizando a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).