Carregando…

Compartilhe

Termina na próxima segunda-feira (19), o prazo para regularizar o título de eleitor e evitar seu cancelamento. Até o momento, cerca de 145 mil pessoas já normalizaram a situação junto à Justiça Eleitoral, mas ainda há 5.129.608 eleitores com pendências que podem levar à perda do documento.

Estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, não justificaram a ausência nem pagaram a multa correspondente em três pleitos consecutivos — considerando cada turno como uma eleição distinta.

A recomendação da Justiça Eleitoral é que o eleitor verifique sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção Autoatendimento Eleitoral > Título Eleitoral > Consultar situação eleitoral. O serviço é gratuito e pode ser feito também pelo aplicativo e-Título ou nos cartórios eleitorais, durante o horário de atendimento.

Até o fim do prazo, o procedimento é rápido: basta pagar as multas devidas. Após essa data, a regularização exigirá documentos adicionais, como comprovante de residência.

Quem não puder arcar com os valores pode solicitar a dispensa da multa, desde que haja justificativa aceita pelo juiz eleitoral.

Quitação eleitoral

A multa é aplicada por cada turno não justificado. O pagamento pode ser feito pelo site do TSE, pelo e-Título ou nos cartórios, via boleto, Pix ou cartão. A quitação ocorre automaticamente após a confirmação do pagamento.

Estão isentos do cancelamento:

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que apresentem comprovante de impedimento para votar;
  • eleitores com justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

No caso de eleitores falecidos, parentes ou representantes partidários podem apresentar a certidão de óbito para solicitar o cancelamento da inscrição. O documento também pode ser encaminhado pelos cartórios de registro civil.

Ter o título de eleitor em dia é necessário não apenas para votar ou se candidatar, mas também para:

  • participar de concursos públicos e tomar posse em cargos;
  • receber salários ou remunerações de cargos públicos;
  • participar de licitações e contratos com o poder público;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo;
  • realizar atos que exijam comprovação de quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.

Foto de capa: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os comentários a seguir não representam a opinião do Portal Total News

Deixe um comentário

Total News MS

AD BLOCKER DETECTED

Indicamos desabilitar qualquer tipo de AdBlocker

Please disable it to continue reading Total News MS.