Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de maio, no horário de Brasília, para enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, referente ao ano-calendário 2024. Após esse prazo, quem for obrigado a declarar e não entregar no tempo previsto está sujeito a multa.
Até agora, mais de 25 milhões de declarações já foram enviadas. A expectativa da Receita é receber, ao todo, 46,2 milhões de declarações até o encerramento do prazo.
A penalidade mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. A recomendação é que o envio seja feito com antecedência para evitar instabilidades no sistema nos últimos dias.
Devem declarar os contribuintes que, entre outros critérios, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024. O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro.
A entrega é feita exclusivamente pela internet, por meio do programa do IR, disponível no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para celulares e tablets.
Neste ano, é possível optar pela declaração pré-preenchida, que já vem com diversas informações fiscais do contribuinte. Quem optar por essa modalidade e indicar a chave PIX do tipo CPF para receber a restituição têm prioridade no pagamento, conforme o cronograma da Receita.
O primeiro lote será pago no dia 31 de maio.
Foto de capa: Joédson Alves/Agência Brasil