COMPARTILHE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que todos os trabalhadores formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário, garantido pela Constituição Federal. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o período trabalhado ao longo do ano.

Segundo Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, o pagamento integral é devido aos empregados que atuaram durante todo o ano. Já o proporcional leva em conta os meses trabalhados, considerando como mês completo frações iguais ou superiores a 15 dias.

Um trabalhador admitido até 15 de janeiro de 2025, por exemplo, terá direito ao valor integral. Já quem iniciou o vínculo em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.

Prazos e etapas do pagamento

A legislação determina que o décimo terceiro salário seja quitado em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, com limite até 30 de novembro, correspondendo à metade da remuneração do mês anterior, geralmente outubro. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro e completa o valor total devido.

Remuneração variável

Para trabalhadores com remuneração variável, como comissionistas, há etapas específicas. A primeira parcela considera a média salarial de janeiro a novembro e deve ser paga até 30 de novembro. A segunda, que complementa o valor até 11/12 avos, tem prazo até 20 de dezembro. O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, após o fechamento da folha, quando são calculadas as médias de todos os meses do ano.

Se ainda não houver a apuração completa das comissões ou horas extras de dezembro no momento do pagamento, o empregador deve recalcular os valores após o fechamento da folha, corrigindo eventuais diferenças.

Um empregado que recebeu comissões no fim de dezembro, por exemplo, terá o montante ajustado posteriormente. O mesmo vale para quem realizou horas extras na última semana do ano.

Fiscalização e orientação

O MTE lembra que o décimo terceiro é um direito fundamental, que reconhece o trabalho desempenhado ao longo do ano. O órgão orienta empregadores e fiscaliza o cumprimento das regras. Em caso de dúvidas ou suspeitas de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar denúncia nos canais oficiais do ministério.

Os comentários a seguir não representam a opinião do Portal Total News

Deixe um comentário

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Total News MS

AD BLOCKER DETECTED

Indicamos desabilitar qualquer tipo de AdBlocker

Please disable it to continue reading Total News MS.