O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que todos os trabalhadores formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário, garantido pela Constituição Federal. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o período trabalhado ao longo do ano.
Segundo Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, o pagamento integral é devido aos empregados que atuaram durante todo o ano. Já o proporcional leva em conta os meses trabalhados, considerando como mês completo frações iguais ou superiores a 15 dias.
Um trabalhador admitido até 15 de janeiro de 2025, por exemplo, terá direito ao valor integral. Já quem iniciou o vínculo em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.
Prazos e etapas do pagamento
A legislação determina que o décimo terceiro salário seja quitado em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre fevereiro e novembro, com limite até 30 de novembro, correspondendo à metade da remuneração do mês anterior, geralmente outubro. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro e completa o valor total devido.
Remuneração variável
Para trabalhadores com remuneração variável, como comissionistas, há etapas específicas. A primeira parcela considera a média salarial de janeiro a novembro e deve ser paga até 30 de novembro. A segunda, que complementa o valor até 11/12 avos, tem prazo até 20 de dezembro. O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, após o fechamento da folha, quando são calculadas as médias de todos os meses do ano.
Se ainda não houver a apuração completa das comissões ou horas extras de dezembro no momento do pagamento, o empregador deve recalcular os valores após o fechamento da folha, corrigindo eventuais diferenças.
Um empregado que recebeu comissões no fim de dezembro, por exemplo, terá o montante ajustado posteriormente. O mesmo vale para quem realizou horas extras na última semana do ano.
Fiscalização e orientação
O MTE lembra que o décimo terceiro é um direito fundamental, que reconhece o trabalho desempenhado ao longo do ano. O órgão orienta empregadores e fiscaliza o cumprimento das regras. Em caso de dúvidas ou suspeitas de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar denúncia nos canais oficiais do ministério.

















