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O primeiro dia útil após o Natal costuma ser marcado pelo aumento na procura por trocas de presentes, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, seus direitos. De acordo com orientações do Procon do Estado do Rio de Janeiro, as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) variam conforme o tipo de compra realizada e se há defeito no produto.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade do comerciante. Muitas lojas adotam essa prática como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazos, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta original.

Segundo o Procon, essas condições precisam ser informadas de forma clara e visível no momento da compra. Caso a loja ofereça a possibilidade de troca e descumpra o que foi anunciado, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificar o motivo. Nessa situação, o fornecedor é obrigado a arcar com os custos da devolução, incluindo o frete.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para compras presenciais quanto para as realizadas a distância. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.

Após a reclamação, o fornecedor tem prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Se o defeito não for corrigido nesse período, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço.

Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, fogões e outros itens indispensáveis ao dia a dia, o Procon esclarece que não é necessário aguardar o prazo de 30 dias para o reparo. Nesses casos, o consumidor pode optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

O órgão reforça que, em qualquer situação de troca, devolução ou conserto, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para evitar problemas, a recomendação é guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon também destaca que produtos importados comprados em lojas físicas ou sites brasileiros estão sujeitos às mesmas regras do CDC aplicadas aos produtos nacionais, devendo apresentar informações obrigatórias em língua portuguesa.

Em caso de descumprimento dos direitos, o consumidor pode registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação pelos canais oficiais do Procon.

Com informações e imagem da Agência Brasil

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