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Os proprietários de ciclomotores em todo o país têm até esta quarta-feira (31) para regularizar os veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da unidade da Federação onde estão registrados. A partir do fim do prazo, passam a ser obrigatórios o registro, o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para circulação nas vias públicas.

As exigências constam na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023. O descumprimento das regras pode resultar em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.

De acordo com a norma, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros por hora (km/h).

Veículos que ultrapassam esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e seguem regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exigem placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Registro e habilitação

Para conduzir um ciclomotor, é obrigatória a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.

O processo de cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e de licenciamento pode variar conforme o Detran de cada estado. Em geral, o procedimento começa de forma on-line, pelo site do órgão estadual, e é concluído presencialmente, mediante agendamento.

Entre os documentos exigidos estão:

  • nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, com informação sobre a potência do motor;
  • documento de identificação do proprietário, com CPF ou CNPJ, além dos documentos do representante legal;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • código específico de marca, modelo e versão;
  • laudo de vistoria, com número do motor.

Para veículos fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam esse código, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), com o número de identificação veicular (VIN), código de 17 caracteres que reúne informações sobre fabricação, modelo e ano.

No caso da declaração de procedência, o documento deve ser emitido por oficina licenciada, com assinatura e firma reconhecida em cartório.

Após a análise da documentação, o Detran realiza o cadastro do veículo nas bases estadual e nacional do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Penalidades

A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual passa a ser infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção ou recolhimento do veículo ao pátio do Detran.

Os ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Em vias de trânsito rápido e rodovias, a circulação só é permitida quando houver acostamento.

O uso de capacete é obrigatório, tanto para o condutor quanto para o passageiro.

Bicicletas elétricas, patinetes e skates

Bicicletas elétricas, patinetes e skates seguem dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação, desde que atendam às exigências técnicas previstas na legislação, como velocidade máxima de até 32 km/h e ausência de acelerador.

Nesses casos, o motor só pode funcionar por meio do sistema de pedal assistido, sem acionamento por manopla ou botão. A circulação em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar os limites estabelecidos pelo órgão de trânsito estadual.

Para saber se um veículo precisa de registro e emplacamento até o dia 31, o condutor deve consultar as características técnicas definidas na Resolução nº 996/2023 do Contran.

Foto de capa: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Com informações: Agência Brasil

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