Pacote reúne medidas sobre violência doméstica, cadastro de agressores, proteção financeira às vítimas e remoção de conteúdos criminosos na internet
Na semana em que o governo federal marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou quatro leis e assinou dois decretos voltados ao enfrentamento da violência contra mulheres em ambientes físico e virtual.
As medidas criam novas formas de proteção às vítimas, ampliam a responsabilização de agressores e estabelecem regras para plataformas digitais em casos de conteúdos criminosos e abusivos na internet.
Entre as mudanças está a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), previsto na Lei 15.409/2026. O banco de dados reunirá informações estaduais e federais sobre homens condenados por crimes contra mulheres.
O cadastro terá informações atualizadas em tempo real sobre condenações por:
- assédio sexual;
- estupro;
- feminicídio;
- importunação sexual;
- violação sexual mediante fraude;
- lesão corporal contra mulheres;
- perseguição e violência;
- registro não autorizado de intimidade sexual;
- violência psicológica contra a mulher.
Segundo o governo federal, a ferramenta deve facilitar a localização de criminosos foragidos e reduzir riscos de reincidência, inclusive em casos de mudança de estado. A lei entra em vigor em 60 dias, contados a partir de 21 de maio.
Outro ponto do pacote é a Lei 15.410/2026, que amplia a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em situações de ameaças recorrentes ou novos episódios de violência praticados por agressores presos provisoriamente ou já condenados.
A legislação também define como tortura “a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar”.
Já a Lei 15.411/2026 altera dispositivos da Lei Maria da Penha e determina o afastamento imediato do agressor “do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.
Outra mudança foi estabelecida pela Lei 15.412/2026, que busca acelerar o cumprimento de decisões judiciais, como o pagamento de pensão alimentícia e outras medidas relacionadas à proteção financeira da vítima e dos filhos durante o andamento do processo.
As três leis já estão em vigor.
Além das mudanças na legislação penal e protetiva, o governo também publicou o Decreto 12.976/2026, voltado ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas no ambiente digital.
A medida se soma ao Decreto 12.975/2026, que atualiza regras do Marco Civil da Internet após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os pontos previstos está a obrigatoriedade de aplicação das leis brasileiras às plataformas digitais, independentemente da origem do capital das empresas.
Com as novas regras, plataformas digitais passam a ter obrigação de agir com mais rapidez diante de denúncias de conteúdos criminosos ou abusivos.
Quando houver denúncia e confirmação de crime, o conteúdo deverá ser removido imediatamente, com comunicação ao responsável pela publicação.
Em casos de divulgação de imagens íntimas ou de nudez sem consentimento, as plataformas terão prazo de até duas horas para retirar o conteúdo do ar após a reclamação. A regra também vale para imagens produzidas por inteligência artificial.
Os decretos ainda determinam que conteúdos removidos não poderão ser republicados na mesma plataforma.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que deverá acompanhar o cumprimento das medidas e a atuação das empresas na prevenção da circulação de conteúdos criminosos.
*Informações e imagem: Agência Brasil




















