A lista completa de inscritos no processo de seleção para a Vila dos Idosos, em Campo Grande (MS), foi publicada na edição nº 7.886 do Diário Oficial do Município (Diogrande) desta sexta-feira (04). O documento traz os nomes de todos os candidatos, incluindo os aptos ao sorteio e os desclassificados. As inscrições ocorreram entre 4 de julho e 4 de setembro de 2023.
O empreendimento, localizado nas proximidades do Horto Florestal, é o primeiro modelo de locação social voltado exclusivamente para a população idosa na capital sul-mato-grossense. Ao todo, 1.144 pessoas se inscreveram, das quais 932 foram consideradas aptas a participar do sorteio. Outras 212 não atenderam aos critérios estabelecidos.
Entre as exigências para participar do processo estavam:
- ter entre um e três salários mínimos de renda mensal;
- ter 60 anos ou mais, estar cadastrado no sistema da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha)
- não possuir vínculo com nenhum outro imóvel ou programa habitacional público.
A data do sorteio ainda não foi definida. As unidades habitacionais ofertadas serão destinadas exclusivamente à locação social — não haverá opção de compra ao fim do contrato. Os beneficiários também deverão arcar com o valor da locação e da taxa de condomínio, que será anunciado antes do sorteio.
A Vila dos Idosos contará com 40 apartamentos de 33,7 m² cada, compostos por sala integrada à cozinha, um quarto com banheiro e área de serviço. Todos os espaços seguirão normas de acessibilidade. O condomínio terá elevador, escada de emergência, corredores com ventilação e iluminação naturais, além de salas de apoio e ambientes para convivência, como capela e sala multiuso.
No térreo, o projeto inclui 10 unidades comerciais, com 39,4 m² cada, que devem auxiliar na manutenção e gestão do espaço.
A iniciativa tem apoio técnico do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e resultou na criação do Comitê de Habitação de Interesse Social (COHIS), voltado à discussão de alternativas de moradia, como a locação social. O projeto também está respaldado pelo Decreto Municipal nº 15.167/2022, que regulamenta a Lei Municipal nº 6.592 e define diretrizes, prazos e critérios de credenciamento dos beneficiários.
Com informações da Prefeitura de Campo Grande