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A Prefeitura de Campo Grande sancionou, na última quarta-feira (19), a Lei Complementar nº 551, que cria o Plano de Desenvolvimento Socioeconômico Habitacional (Habita+CG). A norma altera as regras para implantação de loteamentos e conjuntos habitacionais na capital e permite que o registro e a venda de lotes ocorram antes da conclusão das obras, desde que a infraestrutura esteja integralmente garantida por meio de caução financeira.

Com a nova Lei, incorporadores que aderirem ao Habita+CG poderão antecipar a comercialização dos lotes, mas terão de assegurar 100% do valor das obras de infraestrutura por meio de garantias como seguro-garantia, caução em dinheiro ou outros instrumentos aceitos pela administração municipal. A medida, segundo a prefeitura, visa acelerar a expansão urbana de maneira planejada e com maior segurança jurídica.

O programa abrange loteamentos e empreendimentos residenciais em diferentes regiões da cidade e segue diretrizes do Plano Diretor. Para aderir ao modelo, os responsáveis pelos projetos deverão entregar toda a infraestrutura básica: rede de água, sistema de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação asfáltica, drenagem de águas pluviais, abrigos de ônibus cobertos, calçadas padronizadas e arborização em todas as vias. O acesso ao empreendimento também deverá ocorrer por via oficial já equipada.

Em contrapartida às concessões urbanísticas, os empreendedores terão de oferecer benefícios ao município, entre eles a construção ou ampliação de unidades de saúde, escolas, espaços de lazer e assistência social, além de ações voltadas à qualificação profissional da comunidade local. Pelo menos 10% das moradias deverão ser destinadas a famílias inscritas na Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (EMHA).

A Lei também permite a criação de lotes menores, a partir de 150 m², com regras específicas para doação de áreas públicas. Parte desses espaços deverá ser usada para equipamentos comunitários ou áreas de uso coletivo, incluindo áreas de relevância ambiental, desde que preservadas e abertas à população.

Outra mudança é a possibilidade de registro dos empreendimentos e início das vendas antes da emissão do Habite-se ou do Termo de Verificação de Obras (TVO). A liberação, no entanto, só será autorizada quando as garantias financeiras cobrirem integralmente a execução da infraestrutura prevista.

A legislação prevê ainda mecanismos de transparência e participação social. A população poderá acompanhar o andamento dos projetos por meio de conselhos regionais, audiências públicas, comitês comunitários e uma plataforma digital com informações detalhadas dos empreendimentos.

A Lei Complementar nº 551 entra em vigor na última quarta-feira (19), data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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