Em uma mudança significativa para o setor varejista e distribuidor, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.584, de 11 de março de 2025, que exclui produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos do regime de substituição tributária a partir de 1º de abril de 2025.
Esta alteração representa um importante marco na tributação estadual e promete impactar diretamente o fluxo de caixa e as operações fiscais de empresas que comercializam esses produtos.
O que significa essa mudança?
Para quem não está familiarizado com os termos técnicos, a substituição tributária (ST) é um mecanismo onde o imposto (ICMS) é recolhido antecipadamente, geralmente pelo fabricante ou importador, considerando toda a cadeia de comercialização até o consumidor final. Com o fim deste regime para eletrônicos, o ICMS passará a ser recolhido em cada etapa da cadeia comercial.
Na prática, os empresários deixarão de pagar o imposto antecipadamente e passarão a recolher apenas o ICMS relativo às suas próprias operações, o que pode representar um alívio imediato no capital de giro.
O que fazer com o estoque atual?
Um dos pontos cruciais do decreto é a possibilidade de recuperação do imposto já pago por substituição tributária nas mercadorias em estoque. Empresários que possuírem esses produtos em estoque no dia 31 de março de 2025 poderão se apropriar do crédito do imposto, mas atenção: a recuperação será parcelada em 12 vezes mensais e iguais.
Para ter direito a esse crédito, as empresas precisam:
- Registrar as mercadorias existentes em estoque em 31/03/2025 no Bloco H da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
- Elaborar um demonstrativo detalhado do valor a ser creditado
- Manter a documentação disponível para apresentação ao Fisco quando solicitado
E para as empresas do Simples Nacional?
O decreto não deixou de fora as micro e pequenas empresas. Os optantes pelo Simples Nacional também poderão recuperar os valores, mas por um caminho diferente: deverão formalizar um pedido de restituição através do sistema e-SAP, disponível na plataforma e-Fazenda.
Estes contribuintes precisarão realizar o levantamento do estoque, elaborar o demonstrativo do valor a ser restituído e apresentar cópia das folhas do livro Registro de Inventário onde constam os estoques de mercadorias existentes em 31 de dezembro de 2024.
Impactos no dia a dia das empresas
A partir de 1º de abril, as empresas deverão:
- Emitir notas fiscais com destaque do ICMS quando exigido
- Submeter as operações à apuração e ao pagamento regular do imposto
- Adaptar seus sistemas de gestão e processos internos para o novo regime de tributação
Essa mudança trará maior responsabilidade para o controle fiscal das empresas, que precisarão estar atentas à correta apuração e recolhimento do imposto em suas operações.
Por que essa mudança importa?
O fim da substituição tributária para estes produtos pode representar uma economia significativa no curto prazo para muitas empresas, especialmente aquelas com grande volume de estoque. Além disso, a possibilidade de apropriar-se dos créditos do imposto já pago pode injetar recursos importantes no caixa das empresas num momento de adaptação.
Por outro lado, a necessidade de gerenciar o recolhimento do ICMS a cada operação exigirá maior controle e atenção às obrigações fiscais.
O que fazer agora?
Se você é empresário do setor de eletrônicos ou eletrodomésticos em Mato Grosso do Sul, é fundamental:
- Realizar um levantamento preciso do estoque
- Buscar orientação contábil para adequação aos novos procedimentos
- Revisar o planejamento financeiro considerando o fim da antecipação do imposto
- Adaptar sistemas e treinar equipes para a nova sistemática de tributação