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Imagine se preparar para uma viagem há semanas, malas prontas, documentos organizados e o check-in feito com antecedência, mas ao chegar ao portão de embarque, você é informado de que não há assento disponível. Essa situação é mais comum do que se imagina e tem nome: overbooking.

A prática, também chamada de preterição de embarque, acontece quando uma companhia aérea vende mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis no voo. O objetivo é compensar possíveis cancelamentos ou ausências de passageiros. No entanto, quando todos comparecem, alguém fica de fora. “A ideia é que, como alguns passageiros podem cancelar ou não comparecer, a empresa consegue garantir que o voo esteja cheio. Mas, quando todos confirmam presença, ocorre o overbooking”, explica a advogada Ananda Rosa de Aguiar.

Apesar do desconforto, o overbooking não é ilegal no Brasil. A Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), especialmente em seu Artigo 22, reconhece e regulamenta a prática. “A Resolução regula rigorosamente a conduta e estabelece responsabilidades e compensações devidas pelas companhias aéreas, com foco na proteção do passageiro”, destaca a advogada Laura Ester Dantas Lopes de Lima.

O que fazer ao ser impedido de embarcar?

Ao ser surpreendido pelo overbooking, é essencial que o passageiro conheça seus direitos. Segundo Ananda, as garantias previstas incluem:

  • Assistência material: com alimentação, hospedagem e transporte conforme o tempo de espera;
  • Reacomodação: em outro voo, sem custo adicional, ou reembolso integral da passagem, incluindo taxas de embarque;
  • Compensação financeira imediata: paga em Direitos Especiais de Saque (DES), sendo 250 DES (equivalente a R$1.897,50) para voos domésticos e 500 DES (equivalente a R$3.795,00) para voos internacionais.

“O pagamento deve ser feito na hora, seja por transferência bancária, voucher ou em espécie”, reforça Laura.

E se a proposta da companhia não for suficiente?

Nesse caso, o passageiro pode e deve recusar. “Se as propostas não atenderem adequadamente às necessidades, o consumidor pode buscar indenização judicial”, aconselha Ananda.  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o overbooking configura dano moral presumido, ou seja, o simples fato de ser impedido de embarcar já justifica a compensação.

Como evitar a situação?

Algumas atitudes simples podem reduzir os riscos de passar por esse transtorno:

  • Realize o check-in o mais cedo possível: isso pode ser decisivo, pois a ordem de chegada costuma ser um dos critérios para a escolha de quem será preterido;
  • Chegue com antecedência ao portão de embarque;
  • Registre tudo: mensagens da companhia, notas fiscais de gastos extras, fotos e vídeos da situação.

“O passageiro deve guardar todas as provas possíveis e solicitar uma declaração da companhia confirmando o overbooking. Isso fortalece uma eventual ação judicial”, orienta Laura.

Quando cabe ação na Justiça?

Além do dano moral presumido, há situações em que o valor da indenização pode aumentar: perda de compromissos importantes, atraso excessivo, falhas na assistência ou desrespeito ao consumidor.

O passageiro pode acionar a ANAC e o Procon, e depois procurar o Judiciário. “Comprovantes de passagens, e-mails de reserva, fotos do tumulto e gastos extras são fundamentais como provas”, reforça Laura.

O Código de Defesa do Consumidor se aplica plenamente aos voos nacionais. Nos voos internacionais, ele é aplicado para questões relacionadas a danos morais, mas danos materiais seguem tratados internacionais. Ainda assim, o consumidor brasileiro tem respaldo legal mesmo em viagens para fora do país, pontua Laura.

Em um cenário onde os consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos, saber como agir em situações como o overbooking pode fazer toda a diferença. Conhecer os direitos legais evita que o passageiro se torne vítima silenciosa de uma prática que, apesar de regulamentada, exige responsabilidade e transparência das companhias aéreas.

“É fundamental que o passageiro saiba dos seus direitos, não abra mão da assistência material, da compensação financeira e esteja preparado para buscar a Justiça, se necessário”, finaliza Ananda.

Foto: Agência Brasil

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