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A Caixa Econômica Federal inicia, na próxima segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal nesta terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Nesta primeira etapa, a Caixa fará o pagamento de cerca de R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível nas contas referentes a contratos rescindidos. A segunda etapa prevê a liberação do saldo remanescente, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até o dia 12 do mesmo mês.

Pagamento automático

Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. A exceção são os casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos, que precisam apresentar documentação específica nas agências da Caixa.

O pagamento ocorrerá, prioritariamente, por meio de crédito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta informada no app e receberão os valores diretamente, desde que o cadastro tenha sido realizado até 18 de dezembro.

Quem não possui conta bancária cadastrada poderá sacar os valores nos canais físicos de atendimento, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências. Os saques podem ser feitos com Cartão Cidadão e senha, além da opção de biometria nos caixas eletrônicos da Caixa.

Quem tem direito

Têm direito à liberação dos recursos os trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período previsto, desde que possuam saldo na conta do FGTS referente ao contrato.

Os valores serão liberados nos seguintes casos:

  • demissão sem justa causa;
  • despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior;
  • rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato;
  • término normal de contrato por prazo determinado, incluindo trabalhadores temporários;
  • suspensão total do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo disponível.

Restrições e consulta

Os trabalhadores que realizaram operações de antecipação do Saque-Aniversário, utilizando o saldo como garantia de empréstimos, não poderão sacar os valores, que permanecem bloqueados junto às instituições financeiras. Recursos com bloqueio judicial também seguem indisponíveis.

A consulta sobre o direito ao saque pode ser feita pelos seguintes canais:

  • aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
  • telefone 0800 726 0207 (opção FGTS);
  • agências da Caixa.

Para verificar o valor a receber, o trabalhador pode consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os depósitos aparecem identificados como SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Mais informações sobre o Saque-Aniversário do FGTS estão disponíveis no site oficial da Caixa Econômica Federal.

Foto de capa: © Joédson Alves/Agência Brasil

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