Iniciativa legal busca reduzir a diferença salarial e garantir transparência nos salários entre gêneros
Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais empregados têm até esta quarta-feira (15) para publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus canais institucionais como sites, redes sociais ou meios de ampla visibilidade. A obrigação decorre da Lei nº 14.611/2023, que estabelece igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
O prazo, inicialmente previsto para 30 de setembro, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a identificação de inconsistências em parte dos dados fornecidos pelas empresas. A divulgação semestral dos relatórios é fiscalizada pelo MTE, e a não publicação pode gerar penalidades, incluindo multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos. Segundo o MTE, 217 empresas foram fiscalizadas na terceira edição do relatório, e 90 delas foram autuadas por não disponibilizarem o documento em local visível aos trabalhadores e ao público.
Os dados que compõem os relatórios são processados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), a partir das informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), referente ao período de julho de 2024 a junho de 2025. A quarta edição do relatório individual já pode ser acessada pelos empregadores no portal Emprega Brasil, com login na plataforma Gov.br. Os dados consolidados desta nova edição serão divulgados em conjunto pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres (MMU).
Na edição anterior, constatou-se que mulheres recebiam, em média, 20,9% a menos que os homens nos estabelecimentos com 100 ou mais empregados. A diferença é ainda maior entre mulheres negras, que chegavam a ganhar 52,5% a menos que homens não negros. Quando identificadas desigualdades, as empresas devem elaborar e executar um plano de ação com metas e prazos para reduzir a diferença, garantindo a participação de representantes dos trabalhadores e de sindicatos.
Além da transparência, a lei exige que os empregadores adotem medidas para promover a igualdade salarial e oportunidades no ambiente de trabalho. Entre elas estão a fiscalização de práticas discriminatórias, a criação de canais internos de denúncia de desigualdade salarial, a promoção de programas de diversidade e inclusão e o incentivo à capacitação de mulheres, especialmente para cargos de liderança e funções de maior responsabilidade. A legislação está alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da ONU, que busca, até 2030, assegurar “trabalho decente e remuneração igual por trabalho de igual valor” para mulheres e homens.
Em Mato Grosso do Sul, dados oficiais do 3º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelo governo federal em abril deste ano, mostram que as mulheres recebem, em média, R$ 2.919,14, enquanto os homens têm rendimento médio de R$ 3.909,03, o que representa uma diferença de 25,3% no estado.
Esses números são calculados pelo MTE, com base nas informações declaradas pelas empresas no sistema da Rais e processadas pela Dataprev. Embora a diferença tenha apresentado leve redução em relação a edições anteriores, a disparidade permanece significativa, especialmente em cargos de liderança e setores de maior remuneração.