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Famílias que ingressarem no programa após junho de 2025 terão novo prazo de permanência com benefício parcial

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta quinta-feira (15) a Portaria nº 1.084, que atualiza a chamada Regra de Proteção do programa Bolsa Família. As novas normas passam a valer a partir da folha de pagamentos de julho de 2025 e afetam apenas famílias que entrarem na regra a partir de junho.

Criada pela Lei nº 14.601/2023, a Regra de Proteção busca evitar o cancelamento abrupto do benefício quando há melhoria temporária na renda familiar, reconhecendo que a superação da pobreza não é imediata. Ela funciona como uma rede de apoio durante a transição para a autonomia financeira, especialmente em contextos de instabilidade no mercado de trabalho.

Com a nova regra, famílias cuja renda per capita ultrapasse R$ 218 e fique abaixo de R$ 706 poderão continuar recebendo o Bolsa Família por até 12 meses, com valor reduzido — 50% do benefício original. Até então, esse prazo era de 24 meses, com limite de renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706).

Para famílias com renda estável ou permanente — como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para idosos —, o tempo de permanência será de dois meses. Já aquelas com pessoas com deficiência que recebem o BPC poderão continuar no programa por até 12 meses, considerando as revisões periódicas do benefício.

Segundo o MDS, as alterações tornam o programa mais justo e eficiente, com foco em famílias em condição de pobreza e extrema pobreza. “É muito importante que os beneficiários não tenham medo de assinar a carteira. Se você tem renda entre R$ 218 e R$ 706 por pessoa, continua recebendo metade do benefício. Essa é uma transição segura”, destacou Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania.

Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 não serão afetadas pelas mudanças. Para esses núcleos, valem as regras anteriores: renda até meio salário mínimo per capita (R$ 759) e permanência de até 24 meses com benefício parcial.

O direito ao Retorno Garantido também está mantido. Ele assegura prioridade de reingresso ao programa por até 36 meses, caso a família volte à condição de pobreza. Basta atualizar o Cadastro Único e comprovar renda de até R$ 218 por pessoa.

De acordo com o MDS, a atualização tem como objetivo garantir que o Bolsa Família continue atendendo quem mais precisa, além de estimular a formalização do trabalho sem que isso implique a perda imediata do benefício. O governo também busca qualificar os gastos públicos, em linha com a retomada do crescimento econômico.

“Ao fixar o novo prazo em 12 meses, garantimos que essas famílias tenham tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social, sem ficarem desprotegidas”, afirmou Eliane.

A pasta destaca que, nos dois primeiros meses de 2025, 574 mil empregos formais foram criados no Brasil, dos quais 384 mil foram ocupados por pessoas inscritas no Cadastro Único. Destas, 273 mil são beneficiárias do Bolsa Família, o que, segundo o governo, comprova a crescente integração desse público ao mercado formal de trabalho.

Com informações e imagem do Governo Federal/Agência Gov

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