Salários médios em empresas com 100 ou mais funcionários ainda são 21% menores do que os dos homens; governo defende ações para reduzir desigualdade
A equiparação salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho poderia injetar cerca de R$ 93 bilhões a mais na economia brasileira, segundo dados do 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado nesta segunda-feira (3) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O levantamento mostra que, embora a participação feminina nas empresas tenha aumentado, as mulheres ainda recebem 21,2% a menos que os homens em média.
O estudo analisou 54.041 empresas com 100 ou mais funcionários, reunindo informações sobre 19,4 milhões de vínculos trabalhistas declarados na RAIS entre o segundo semestre de 2024 e o primeiro semestre de 2025. Do total, 41,1% são mulheres e 58,9% homens. A remuneração média feminina é de R$ 3.908,76, enquanto a masculina chega a R$ 4.958,43.
De acordo com o MTE, o aumento da presença feminina no mercado de trabalho, de 40% em 2023 para 41,1% em 2025, ainda não se traduziu em igualdade de oportunidades e rendimentos. A massa salarial das mulheres subiu de 34,1% para 35% do total, mas se acompanhasse a proporção de empregadas, a diferença representaria R$ 92,7 bilhões adicionais em circulação na economia.
“As empresas precisam avançar na construção de planos de ação que promovam a igualdade salarial entre homens e mulheres dentro de suas estruturas. Precisamos acelerar esse processo”, afirmou Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, reforçou que o desafio vai além da inserção no mercado. “A inserção das mulheres no mercado não basta. É inaceitável que mulheres negras recebam metade do rendimento de homens não negros. Nosso compromisso é intensificar medidas que corrijam essas distorções, ampliando políticas de apoio, como a licença-paternidade e o auxílio-creche. Também é fundamental que a sociedade redistribua o trabalho doméstico e valorize o cuidado realizado pelas mulheres”, disse.
Desigualdades persistentes
As diferenças salariais mais expressivas estão nas comparações por raça e gênero. O relatório aponta que mulheres negras recebem, em média, R$ 2.986,50, contra R$ 6.391,94 de homens não negros — uma discrepância de 53,3%. Na admissão, a diferença mediana já é de 33,5%.
Os estados com maior disparidade salarial são Paraná (28,5%), Rio de Janeiro (28,5%), Santa Catarina (27,9%), Mato Grosso (27,9%) e Espírito Santo (26,9%). Entre os que apresentam menor diferença, estão Piauí (7,2%), Amapá (8,9%), Acre (9,1%), Distrito Federal (9,3%) e Ceará (9,9%).
As empresas justificam as diferenças principalmente por tempo de experiência (78,7%), metas de produção (64,9%) e planos de cargos e salários (56,4%).
Apesar do avanço, o levantamento destaca que apenas 17,8 mil estabelecimentos, de um total de 54 mil, têm diferença salarial de até 5% entre homens e mulheres.
Diversidade e parentalidade
O relatório também identificou ações voltadas à diversidade dentro das empresas. Entre as medidas mais citadas estão políticas de promoção de mulheres (38,9%), incentivo à contratação de mulheres (29,6%), de mulheres negras (23,1%), de pessoas com deficiência (19,7%) e de pessoas LGBTQIA+ (18,8%).
Quanto ao apoio à parentalidade, apenas 21,9% das empresas oferecem auxílio-creche, e 20,9% adotam licença parental estendida. A flexibilidade de jornada, considerada uma das principais estratégias para equilibrar trabalho e cuidado familiar, aparece em 44% dos casos.
Fiscalização e transparência
O Ministério do Trabalho já realizou 787 ações de fiscalização em 2025, envolvendo cerca de 1 milhão de empregados. Destas, 319 foram concluídas e 468 seguem em andamento, com 154 autos de infração emitidos.
A Lei de Transparência Salarial (nº 14.611/2023) determina que empresas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios periódicos sobre remuneração e adotem medidas de equidade salarial. Em outubro, 71% das empresas obrigadas a divulgar seus relatórios haviam feito o download do documento disponibilizado pelo MTE.
A legislação complementa a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê igualdade de remuneração desde 1943, mas que segue sendo desrespeitada em boa parte do setor privado.
“Mais do que garantir espaço, é preciso garantir condições justas de permanência e crescimento. A equidade salarial é uma questão econômica e de justiça social”, afirmou a ministra Márcia Lopes.


















