Empresas e pessoas físicas com multas administrativas aplicadas pelo Procon Mato Grosso do Sul podem regularizar os débitos com desconto de até 45% por meio do Refis 2025, programa do governo do estado. O prazo para adesão termina em 23 de dezembro.
A medida está prevista na Lei nº 6.495/25 e permite abatimento máximo para pagamentos à vista. Também há opção de parcelamento em até 60 vezes, com descontos progressivos que variam entre 20% e 30%, conforme as regras do programa.
Segundo o secretário-executivo do Procon/MS, Angelo Motti, a iniciativa amplia as possibilidades de regularização. “Trata-se de uma oportunidade para a regularização de débitos, mediante a aplicação de desconto de até 45% nos pagamentos à vista, assim como parcelamento em até 60 vezes, com percentuais progressivos entre 20% e 30%”, afirma.
No caso de parcelamento, a lei estabelece que o valor mínimo de cada parcela seja de 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o equivalente a R$ 529,20 em dezembro.
Como aderir
Para participar, é necessário preencher um requerimento de adesão e protocolar o documento junto ao Procon/MS até 23 de dezembro, prazo considerado essencial para o processamento da documentação.
O requerimento pode ser entregue presencialmente na sede do Procon, na Rua Padre João Crippa, nº 3115, em Campo Grande, ou enviado por e-mail para [email protected], com cópia para [email protected] e [email protected].
Ficam fora do programa apenas os débitos não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Nesses casos, a adesão deve ser solicitada diretamente à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (67) 3316-9845 e (67) 3316-9855.
Informações e imagem: Kleber Clajus/ProconMS/Arquivo

















