A partir deste mês, as médias e grandes empresas devem informar mais incentivos tributários na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A Receita Federal ampliou de 88 para 173 o total de benefícios fiscais que precisam ser declarados, conforme estabelecido por uma instrução normativa publicada nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União.
A medida adiciona 85 novos benefícios fiscais, principalmente relacionados ao Programa de Integração Social (PIS), ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também entram na lista incentivos ligados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A Receita Federal justifica a ampliação da Dirbi como uma estratégia para fortalecer o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação. De acordo com o órgão, a inclusão dos novos benefícios visa aprimorar o acompanhamento do gasto tributário e contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes.
A medida também facilita o cruzamento de dados entre a Dirbi e a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), especialmente para tributos sobre o faturamento, como o PIS e a Cofins. Com isso, a Receita espera tornar mais simples a apuração dos valores informados pelas empresas.
Além disso, a instrução normativa promove ajustes para adequar a Dirbi à Lei 14.973/2024, que definiu as regras de transição para a reoneração da folha de pagamento. A desoneração da folha será mantida para empresas de 17 setores até o final de 2024, com a retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027.
Até o dia 14 de dezembro, a Receita Federal recebeu mais de 2,1 milhões de declarações da Dirbi, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelas empresas. A entrega da declaração é obrigatória e deve ser feita até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Assim, os incentivos referentes a outubro devem ser informados até o dia 20 de dezembro.
A mudança amplia a obrigatoriedade de as empresas declararem benefícios fiscais que já utilizam, com o objetivo de reforçar o controle, a transparência e a governança dos incentivos tributários. A medida não altera a carga tributária nem cria novos tributos, mas integra o esforço do Fisco para aprimorar o acompanhamento das renúncias fiscais, consideradas uma das principais fontes de perda de arrecadação no país.
Foto de capa: Marcello Casal Jr
Informações: Agência Brasil

















