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A Prefeitura de Campo Grande inicia, no dia 10 de junho, o Programa de Regularização Fiscal (Refis 2025), que oferece descontos de até 80% sobre juros e multas para contribuintes com dívidas junto ao município. O prazo para adesão vai até 11 de julho.

O programa abrange débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. A adesão pode ser feita de forma parcelada ou à vista, com condições específicas conforme o tipo de dívida.

No caso de débitos imobiliários, como IPTU, o desconto para pagamento à vista chega a 80% sobre os acréscimos. Para parcelamentos, a redução é de 60%, com entrada mínima que varia entre 5% e 15% do valor total, conforme o número de parcelas, que pode chegar a 18.

Para dívidas econômicas, como ISS, também há desconto de 80% à vista e 60% no parcelamento, que pode ser feito em até 60 meses. Nesse caso, o valor mínimo das parcelas vai de R$ 100 a R$ 2.500, de acordo com o prazo. Em qualquer modalidade, o valor mínimo por parcela é de R$ 50.

O programa permite ainda a regularização de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores com descontos de até 30%, além de uma opção específica de Transação Excepcional para dívidas superiores a R$ 150 mil, com entrada reduzida e parcelamento em até 120 vezes.

Débitos relacionados a infrações de trânsito, indenizações ao município, dívidas contratuais, penalidades ambientais, entre outros, não estão contemplados pelo programa.

A emissão da guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal) estará disponível no site refis.campogrande.ms.gov.br a partir do início do programa. O atendimento presencial será feito na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 156 e pelos números (67) 4042-1320, 98471-0487 e 98478-8873, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

O pagamento pode ser feito em bancos, lotéricas, aplicativos ou outros meios autorizados. As regras do Refis estão detalhadas na Lei Complementar nº 542, de 30 de maio de 2025, publicada em edição extra do Diogrande.

  • Foto: prefeitura de CG

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