O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou os prazos de adesão, requerimento e pagamento do Refis 2025, programa estadual de regularização de débitos fiscais. A medida consta no Decreto nº 16.721, publicado nesta terça-feira (30), e estende o calendário do programa sem alterar suas regras principais.
Com a mudança, os contribuintes terão até 30 de janeiro de 2026 para formalizar a adesão ao Refis Geral, que permite a quitação de débitos de ICMS com redução de multas e juros. O novo prazo vale tanto para o pagamento à vista quanto para o pagamento da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida.
Na versão original da Lei nº 6.495/2025, os prazos se encerravam em 30 de dezembro deste ano. A prorrogação amplia em um mês o período para regularização, mantendo inalterados os percentuais de desconto, as formas de parcelamento e os critérios de consolidação dos débitos.
O decreto também estende os prazos relacionados a créditos vinculados a ACT, NOT-CRD e Fundersul. Nesses casos, o requerimento poderá ser apresentado até 15 de janeiro de 2026, enquanto o pagamento à vista ou da primeira parcela poderá ser feito até o dia 30 de janeiro. Segundo o texto, a diferença entre os prazos leva em conta procedimentos administrativos, como reabertura de acordos e tramitação entre a Secretaria de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado, quando há inscrição em dívida ativa.
Além do Refis, o decreto amplia o prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Contribuintes que não transmitiram a EFD referente a períodos cujo vencimento ocorreu até 31 de outubro de 2025 poderão regularizar a situação até 15 de janeiro de 2026. A entrega dentro desse novo prazo permite o afastamento ou tratamento diferenciado das penalidades, inclusive quando a multa já tenha sido formalmente aplicada, desde que atendidas as condições legais.
As demais regras do Refis 2025 permanecem inalteradas, incluindo os percentuais de redução de multas e juros, as modalidades de parcelamento — que vão do pagamento à vista a até 60 parcelas — e as hipóteses de rompimento dos acordos.


















