A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária. O texto estabelece as regras de gestão, arrecadação e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de disciplinar tributos como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI). A proposta segue agora para sanção do presidente da República.
O projeto aprovado é, em grande parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e representa a segunda etapa de regulamentação da reforma, considerada a maior mudança no sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. A reforma substitui gradualmente cinco tributos por dois impostos sobre valor agregado, o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
IBS unifica ICMS e ISS
O IBS substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, cobrado pelos municípios. A arrecadação e a distribuição do novo imposto ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), formado por representantes da União, dos estados e dos municípios.
Entre as atribuições do comitê estão a coordenação da arrecadação, a fiscalização do imposto, a definição da metodologia de cálculo das alíquotas e a distribuição das receitas entre os entes federativos. O objetivo é centralizar o controle tributário e reduzir a complexidade do sistema atual. Na prática, um único auditor poderá acompanhar a situação fiscal de uma empresa em todo o país.
Durante o período de transição, entre 2027 e 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas para financiar o funcionamento do Comitê Gestor. O cronograma prevê manutenção de até 100% das alíquotas atuais em 2026, queda para até 50% em 2027 e 2028 e reduções progressivas até 0,5% em 2032.
Como a arrecadação inicial do IBS será menor, a União financiará a instalação do comitê entre 2025 e 2028, com aporte de até R$ 3,8 bilhões. A partir de 2029, os valores serão ressarcidos à União com recursos da própria arrecadação do imposto, por meio de um adicional temporário do IBS.
O Comitê Gestor também será responsável pela implantação do sistema de split payment, mecanismo que permitirá o registro automático das operações de compra e venda. Inspirado na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, o modelo busca reduzir erros, inadimplência e sonegação fiscal.
Medicamentos e saúde
O texto altera a regra de isenção para medicamentos. Em vez de uma lista fixa com alíquota zero de IBS e CBS, o governo adotará um modelo dinâmico. O Comitê Gestor e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, deverão publicar a cada 120 dias a lista de medicamentos isentos.
A isenção valerá para remédios usados no tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, HIV/Aids, doenças cardiovasculares e para medicamentos do programa Farmácia Popular. Permanecem isentos os medicamentos adquiridos pelo SUS, por entidades filantrópicas que atendem o sistema público, além de soros e vacinas.
Futebol, bebidas e plataformas digitais
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) manterão a tributação atual de 3%. A Câmara rejeitou a elevação da alíquota para 8,5%, prevista em versão anterior da reforma. Entidades desportivas também terão redução de 60% nas alíquotas gerais.
No caso das bebidas açucaradas, os deputados rejeitaram a fixação de um teto de 2% para o Imposto Seletivo, permitindo maior liberdade para definição da alíquota. Já as bebidas vegetais terão redução de 60% nos novos tributos.
Plataformas de comércio eletrônico e marketplaces poderão ser responsabilizados solidariamente pelo recolhimento de impostos caso os vendedores associados deixem de emitir nota fiscal.
Pessoas com deficiência e veículos
O projeto amplia benefícios fiscais para pessoas com deficiência na compra de veículos. O valor máximo do automóvel com desconto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil, enquanto o prazo mínimo para troca do veículo com benefício cai de quatro para três anos.
Heranças, doações e imóveis
O ITCMD passa a ter alíquotas obrigatoriamente progressivas, de acordo com o valor do bem herdado ou doado. Cada estado poderá fixar suas alíquotas, respeitando um teto a ser definido pelo Senado. A base de cálculo será o valor de mercado do bem.
Já o ITBI, cobrado pelos municípios na venda de imóveis, poderá ter alíquota reduzida caso o contribuinte antecipe o pagamento na assinatura da escritura. A base de cálculo passa a ser o valor venal do imóvel, em condições normais de mercado.
Sistema financeiro
Para serviços financeiros, a soma das alíquotas de IBS e CBS será elevada gradualmente, passando de 10,85% em 2027 para 12,5% em 2033. Durante a transição, haverá redutores temporários para evitar cobrança simultânea de tributos. Administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passam a seguir o mesmo regime do sistema financeiro.
Na importação de serviços financeiros ligados a operações de câmbio, emissão de títulos e captação externa, a alíquota zero foi mantida. Em contrapartida, empresas não poderão gerar créditos tributários em operações de empréstimos referenciados em moeda estrangeira.
Com a votação concluída na Câmara, o projeto segue para sanção presidencial. As novas regras fazem parte da transição para o novo sistema tributário, cuja implementação será gradual e se estenderá até 2033, quando o modelo atual será totalmente substituído.
Com informações e imagem da Agência Brasil

















