Mesmo classificado pela Receita Federal como um “ano de testes”, 2026 marca o início prático da reforma tributária sobre o consumo no Brasil. A partir de quinta-feira (1º), entrou em operação a fase de transição do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, com efeitos reais na emissão de notas fiscais, nos sistemas das empresas e na rotina dos contribuintes.
Embora as alíquotas previstas para este ano sejam simbólicas, não se trata de uma simulação. Haverá movimentação financeira efetiva, exigência de novos campos nas notas fiscais e necessidade de adaptação tecnológica por parte de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.
O modelo funcionará como um ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos sobre o consumo: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). Esses tributos começarão a ser extintos gradualmente a partir de 2027.
PIS, Cofins e IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. A soma da CBS e do IBS forma o chamado IVA Dual.
Alíquota de teste não eleva carga tributária
Em 2026, será aplicada uma alíquota de teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O valor recolhido será compensado com os tributos atuais, sem aumento efetivo da carga tributária. Na prática, a empresa paga o novo imposto, mas desconta o mesmo montante do PIS e da Cofins, mantendo o desembolso total inalterado neste primeiro ano.
Apesar disso, as obrigações acessórias entram em vigor imediatamente. As empresas deverão destacar CBS e IBS nas notas fiscais, preencher novos campos obrigatórios e informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.
Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem impedir a emissão de notas fiscais, gerar recolhimento incorreto e até travar o faturamento.
Sistemas e notas fiscais passam por mudanças
Softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser atualizados. Os sistemas passarão a consultar regras tributárias em tempo real, o que aumenta o risco de rejeição de notas fiscais por inconsistências cadastrais. Empresas que não se adequarem podem enfrentar paralisação das operações e autuações futuras.
Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas. Não haverá multas imediatas por falhas no preenchimento de CBS e IBS até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Ainda assim, a recomendação do Fisco é que as regras sejam cumpridas desde janeiro, para evitar problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.
Impactos práticos e novos públicos atingidos pela reforma
Outro ponto de atenção é o split payment, mecanismo que fará a separação automática do imposto no momento do pagamento. Nesse modelo, o valor do tributo não entra na conta da empresa e é transferido diretamente ao governo, exigindo revisão do fluxo de caixa e do capital de giro.
Embora a obrigatoriedade comece apenas em 2027, a preparação deve ocorrer ao longo de 2026, segundo a Receita Federal.
Empresas também precisam revisar contratos com fornecedores e clientes, ajustar cláusulas de repasse tributário e atualizar cadastros fiscais. O enquadramento correto será essencial para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA, que elimina a cobrança em cascata.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de CBS e IBS deverão se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.
O ano também será usado para coleta de dados sobre imóveis e aluguéis. A tributação começa em 2027, mas poderá alcançar pessoas físicas que vendam mais de três imóveis por ano adquiridos há menos de cinco anos, vendam mais de um imóvel construído por elas nesse período ou obtenham receita anual acima de R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.
Produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões seguem isentos. Acima desse limite, passam a contribuir com o IVA, cuja alíquota estimada pode chegar a 28%, ante cerca de 5% atualmente. Sementes e adubos permanecem isentos, enquanto alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral.
No caso das importações, bens e serviços passam a ser tributados por CBS e IBS na entrada no país, com o objetivo de igualar a tributação ao produto nacional. Em 2026, a cobrança segue em fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.
A Receita Federal orienta que 2026 não seja tratado como um ano de espera. A recomendação é atualizar sistemas, adequar a emissão de notas fiscais, revisar cadastros e contratos e planejar os impactos do split payment. O Fisco alerta que a falta de preparo pode gerar dificuldades significativas a partir de 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema entrarem em vigor.
Foto de capa: José Cruz/Agência Brasil
Com informações: Agência Brasil


















