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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 19 de dezembro para trabalhadores com carteira assinada. O benefício alcança cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

Segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito

Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Cada mês em que o empregado trabalha 15 dias ou mais é contabilizado como mês inteiro para o cálculo do benefício.

Também têm direito ao pagamento trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

Cálculo proporcional

O pagamento integral do décimo terceiro é feito apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem atuou por menos tempo recebe o valor proporcional. A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário de dezembro.

A regra também prevê descontos em situações de faltas sem justificativa. Se o trabalhador deixar de comparecer ao trabalho por mais de 15 dias no mês, esse período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Tributação

A tributação do décimo terceiro ocorre apenas na segunda parcela. Incidem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Já o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

A primeira parcela é paga sem qualquer desconto. As informações sobre a tributação do décimo terceiro constam em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Foto de capa: Marcello Casal JrAgência Brasil

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