Cerca de 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do décimo terceiro salário, prazo final para o depósito do benefício aos empregados com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme prevê a legislação trabalhista.
Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.
As datas valem apenas para os trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Nesse caso, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de pagamento. Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente.
Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com a rescisão do contrato. Já o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem teve vínculo por período menor recebe o valor proporcional. O cálculo considera 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por, no mínimo, 15 dias. Faltas não justificadas, no entanto, podem reduzir o valor: se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse período é desconsiderado no cálculo do benefício.
A tributação do décimo terceiro ocorre apenas no pagamento da segunda parcela. Sobre o valor incidem descontos de Imposto de Renda e INSS. O empregador também recolhe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A primeira parcela é paga sem qualquer desconto. As informações sobre a tributação do décimo terceiro devem ser declaradas em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Foto de capa: José Cruz/Agência Brasil
Com informações: Agência Brasil

















