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O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou nesta sexta-feira (31) a Lei nº 6.435, que institui o Refis 2025, programa que oferece condições especiais para quitação de débitos fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O objetivo é ampliar as oportunidades de regularização fiscal para empresas e produtores rurais, com descontos de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora, além de parcelamento em até 60 vezes.

O programa abrange créditos tributários de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estão em discussão administrativa ou judicial. Também estão incluídos débitos de substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, débitos do Simples Nacional (PGDAS) e parcelamentos anteriores, rompidos ou ainda em curso.

A adesão poderá ser feita até 30 de dezembro de 2025, mediante pagamento à vista ou da primeira parcela até a mesma data. O Refis contempla fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

As reduções variam conforme a forma de pagamento. À vista, o desconto é de 80% nas multas e 40% nos juros. Nos parcelamentos de 2 a 20 vezes, a redução é de 75% nas multas e 35% nos juros, com parcelas mínimas de dez UFERMS. Já em até 60 parcelas, os descontos caem para 70% e 30%, respectivamente, com entrada de 5% do valor total.

A lei também autoriza o Executivo a conceder novo prazo para pagamento das contribuições ao Fundersul, com possibilidade de parcelamento em até 36 vezes, desde que o pedido seja feito até 15 de dezembro de 2025. O pagamento, à vista ou parcelado, restabelece automaticamente incentivos fiscais e diferimentos suspensos por inadimplência.

O mesmo benefício vale para Autos de Cientificação (ACT) e Notificações Prévias à Dívida Ativa, permitindo a quitação de débitos até 30 de dezembro de 2025, com as mesmas condições de redução previstas no programa.

O Refis 2025 ainda prevê anistia de multas por atraso na entrega da EFD e dispensa de penalidades pela falta de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Entrada em operações com produtos agropecuários.

Além dos débitos tributários, o programa autoriza que órgãos estaduais como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD também apliquem formas excepcionais de pagamento de multas e taxas administrativas consolidadas até a data de publicação da lei.

De acordo com o secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, a medida reforça o compromisso do governo com a sustentabilidade fiscal e o estímulo à economia.

“O Refis 2025 é uma medida que combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. É uma oportunidade para que o contribuinte volte a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, destacou o secretário.

O texto integral da lei está disponível na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Estado.

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