O Ministério da Educação publicou nesta segunda-feira (18) a portaria que estabelece critérios para manutenção e renovação anual da bolsa do Pé-de-Meia Licenciaturas, programa que oferece incentivo financeiro a estudantes aprovados em cursos de licenciatura.
De acordo com a Portaria nº 220/2025, para receber o benefício mensal, o estudante deve manter matrícula ativa no curso pelo qual ingressou no programa e estar inscrito em ao menos duas disciplinas no semestre.
Para a renovação anual, será exigida média igual ou superior ao mínimo estabelecido pela instituição de ensino superior em todas as disciplinas cursadas. O cálculo será feito pelo ponto focal da instituição. Caso o estudante não atinja o desempenho necessário, poderá renovar a bolsa se comprovar participação em atividades acadêmicas vinculadas à licenciatura, como iniciação à docência, iniciação científica, extensão, monitoria ou tutoria.
A portaria também disciplina a situação de estudantes que mudam de curso. Quem realizar transferência será desligado do programa, mesmo que opte por outra licenciatura. A exceção ocorre quando o novo ingresso é feito por meio do Sisu, Prouni ou Fies. Nesse caso, é possível retomar a bolsa, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade. O tempo já utilizado no curso anterior será descontado do limite máximo de recebimento.
As regras passam a valer para períodos letivos iniciados após a publicação e não se aplicam retroativamente.
O Pé-de-Meia Licenciaturas faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, criado em 2025 para incentivar o ingresso e a permanência de docentes na educação básica pública. O auxílio é de R$ 1.050 por mês, dos quais R$ 700 podem ser sacados mensalmente. Os outros R$ 350 são depositados em poupança e só podem ser resgatados após a conclusão do curso e o ingresso do recém-formado como professor em rede pública de ensino, em até cinco anos.
Com informações e imagem do Governo Federal