Com a chegada de 2026, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltam a ter dúvidas sobre possíveis mudanças nas regras de aposentadoria. O Ministério da Previdência Social esclareceu que não houve alteração na legislação. O que está em vigor é o avanço do cronograma das regras de transição previstas na Reforma da Previdência de 2019.
As regras foram aprovadas pelo Congresso Nacional em novembro daquele ano e estabeleceram ajustes graduais nos critérios de idade, tempo de contribuição e pontuação. Esses parâmetros aumentam de forma automática até que o sistema alcance os requisitos definitivos.
Na regra de transição por idade mínima mais tempo de contribuição, o aumento ocorre a cada ano em intervalos de seis meses. Em 2026, mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência passa a ser de 64 anos e seis meses de idade, além de 35 anos de contribuição.
Já na regra por pontos, que soma a idade ao tempo de contribuição, a pontuação sobe um ponto por ano. Em 2026, mulheres devem atingir 93 pontos, respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência é de 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Os professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio seguem regras diferenciadas, mas também dentro do escalonamento definido em 2019. Na regra de pontos, as exigências em 2026 são de 88 pontos para mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição, e 98 pontos para homens, com pelo menos 30 anos. Na regra de idade mínima, professoras precisam ter 54 anos e seis meses de idade e 25 anos de contribuição, enquanto professores devem alcançar 59 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição. Para o pedágio de 100%, as idades permanecem fixas: 52 anos para mulheres e 55 anos para homens.
Algumas regras não sofrem alterações ao longo do tempo. É o caso do pedágio de 50%, que não exige idade mínima e vale para quem, em novembro de 2019, estava a menos de dois anos de cumprir os requisitos antigos. O pedágio de 100% também mantém idade fixa, de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Entre os servidores públicos federais, as regras de transição seguem o mesmo calendário da Emenda Constitucional 103. Em 2026, a principal mudança está na regra de pontos, que passa a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Além disso, o servidor deve comprovar pelo menos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.
Para professores da rede federal, permanece a redução de cinco anos nos requisitos, conforme previsto na reforma. Em 2026, a pontuação exigida é de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens, com tempo mínimo de contribuição exclusivamente no magistério de 25 anos para elas e 30 anos para eles. Também são exigidos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Para identificar qual regra é mais vantajosa em cada situação, o Ministério da Previdência Social orienta que os segurados utilizem o simulador oficial disponível no site ou no aplicativo Meu INSS. Ao acessar a opção “Simular Aposentadoria”, o sistema analisa automaticamente todas as regras de transição da Reforma de 2019 e indica as possibilidades disponíveis.
O órgão reforça a importância de manter o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado, já que o registro reúne todo o histórico de vínculos e contribuições do trabalhador e é essencial para o cálculo correto do benefício.
Com informações da Agência Gov e imagem da Agência Brasil


















