O grande temor daqueles que trabalham com planejamento sucessório, graças a Deus, foi adiado (ao menos um pouco). O atual Governo Federal, tem uma agenda bastante pesada quanto à arrecadação de tributos. Há pouco mais de 12 meses, passamos por um momento de reestruturação tributária. Nos 45 segundos do segundo tempo, houve a aprovação da reforma, no ano 2023. O texto aprovado dependia (algumas questões ainda dependem) de regulamentação, que deverá, obrigatoriamente, passar pela Câmara e pelo Senado.
Os mais ansiosos achavam que, também nos 45 do segundo tempo de 2024, haveria aprovação de grande parte da regulamentação da reforma tributária, incluindo a majoração dos impostos de sucessão e planejamento sucessório. Ainda bem (quer dizer, não é tão bom assim), que a máquina estatal tinha outros interesses muito maiores e ambiciosos para 2024, sendo aprovado pelo Senado, no finalzinho do dia 17 de dezembro, apenas parte da regulamentação, inserindo no ordenamento jurídico, os tributos nominados como IBS e CBS, além de outros elementos referentes ao sistema em geral.
O que o contribuinte não deve se esquecer é que uma das grandes pautas defendidas pelo atual Ministro da Economia é de que haja aumento substancial dos tributos sobre herança, no Brasil. O texto que majora a tributação que, no caso de alguns Estados, vai mais do que dobrar de preço, já foi aprovado na Câmara dos Deputados, restando pendente apenas a aprovação pelo Senado Federal (PLP 108/2024).
Seguindo a cronologia da agenda do Governo, não tenho dúvidas de que a aprovação do aumento das alíquotas vai se dar no ano de 2025. O “bom” nessa história, é que em razão de um princípio que nominamos na seara tributária de “princípio da anterioridade”, os tributos que forem aprovados no ano de 2025 só passarão a viger no ano de 2026, motivo pelo qual, o ano de 2025 é o ano (senão o último) para estruturação do planejamento sucessório e constituição da famosa “holding familiar”.
Acredito que o mercado já esteja bastante informado acerca do que se trata a holding e a estrutura de um plano de sucessão, fato que dispensa maiores delongas acerca de todos os benefícios trazidos na seara patrimonial, tributária e familiar.
É claro que esta ferramenta não entrega milagre. Mas é preciso ressaltar que não bastassem os benefícios já conhecidos há décadas, servirá de grande proteção para os anos vindouros e para resguardar o legado familiar, diante do cenário político-tributário que tem se desenhado para estes próximos anos em que a “gana” da arrecadação estará em alta.
Concluo o texto com uma mensagem profunda e de coração: “corre que ainda dá tempo.”
Artigo escrito por: Eduardo Marques de Souza Costa Junior, é advogado do escritório Resina & Marcon Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pelo IBET, com MBA em Gestão Empresarial pela FGV em andamento, e atual Diretor de Relações Governamentais da Confederação Nacional de Jovens Empresários, com atuação nas áreas de Planejamento Empresarial, Patrimonial e Sucessório.