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O valor do IPTU pago por moradores de Campo Grande registrou aumentos que chegam a até 180% em alguns casos. A elevação foi percebida após a consulta aos boletos do imposto para 2026 e, segundo o advogado tributarista Dr. Hugo Cagnin Conforte, o reajuste é ilegal e resultou de alterações feitas por decreto nos critérios de cálculo do tributo.

De acordo com o advogado, a Prefeitura promoveu mudanças na base de cálculo do IPTU por meio do Decreto nº 16.422, de 23 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município (Diogrande), publicado no dia seguinte. A norma alterou os critérios de avaliação dos imóveis e os valores venais utilizados para o lançamento do imposto, apesar de o Executivo sustentar que teria aplicado apenas uma atualização monetária de 5,32%, correspondente ao IPCA-E.

“Na prática, não houve apenas correção pela inflação. O que se verificou foi um aumento real e expressivo do imposto, com reajustes médios de cerca de 15% em imóveis residenciais, 35% em terrenos e áreas não edificadas e casos extremos que chegam a 396%”, afirma Conforte.

Segundo ele, o aumento se torna evidente quando o contribuinte compara o valor do IPTU de 2026 com o de 2025. Há exemplos de terrenos que pagavam cerca de R$ 300 por ano e passaram a pagar aproximadamente R$ 1.000. Em outro caso, um imóvel residencial teve a base de cálculo elevada de R$ 50 mil para R$ 80 mil, o que impactou diretamente no valor final do imposto.

O advogado cita ainda imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida que registraram aumento significativo no IPTU. Um apartamento que pagava R$ 1.200 passou a pagar R$ 1.500, sem considerar a redução do desconto para pagamento à vista, que caiu de 20% para 10%.

Moradores indagam os valores

O empresário Marcos A. Conforte afirma que identificou aumentos expressivos no IPTU ao comparar os valores lançados para 2026 com os de 2025 e orienta os contribuintes a conferirem atentamente os dados do imposto.

“Com relação ao IPTU 2026, nós, como contribuintes, devemos verificar e conferir os valores lançados em 2025. A conferência deve ser feita na ficha cadastral do imóvel, observando o enquadramento de alíquota, o valor de avaliação e demais lançamentos”, afirma.

Segundo ele, caso o aumento ultrapasse o índice de 5,32%, informado pela Prefeitura, a cobrança deve ser questionada. “Se houver correção acima desse percentual, o contribuinte não deve pagar e precisa reclamar junto ao poder público, administrativamente ou pelas vias judiciais.”

No caso do empresário, os reajustes variaram de forma significativa. “No meu caso, os aumentos foram exorbitantes, variando de 7,98% até 182,86%”, relata.

Morador denuncia o aumento exorbitante no valor do IPTU (foto: arquivo pessoal)

Alteração por decreto é questionada

O advogado Dr. Hugo Conforte explica que, embora o IPTU seja um imposto municipal, ele está submetido ao princípio da legalidade tributária, previsto na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Pela legislação, é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei aprovada pelo Poder Legislativo.

“O município pode, por decreto, apenas atualizar monetariamente a base de cálculo pelo índice oficial. Quando há alteração de critérios de avaliação e publicação de novas tabelas de valores do metro quadrado, ocorre majoração do imposto, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar”, afirma.

O Decreto nº 16.422/2025 trouxe anexos com nova Tabela de Valores Unitários de Edificação e uma nova Planta de Valores Genéricos para 2026, materializando, segundo o advogado, novos valores de mercado para os imóveis da capital.

Cobrança antes do prazo constitucional

Outro ponto apontado como irregular é o descumprimento das regras constitucionais de anterioridade. Mesmo que se admitisse a validade do decreto, a cobrança do IPTU com base nos novos valores deveria respeitar o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.

Como o decreto foi publicado em 24 de outubro de 2025, o prazo de 90 dias se encerraria apenas em 24 de janeiro de 2026. No entanto, o vencimento da primeira parcela do IPTU foi fixado para 12 de janeiro de 2026, antes do prazo constitucional.

“Isso agrava ainda mais a ilegalidade, porque a cobrança ocorre antes do prazo mínimo estabelecido pela Constituição”, diz Conforte.

Dificuldade de percepção e reação

Segundo o advogado, a forma como o reajuste foi implementado dificultou a percepção imediata da população. Neste exercício, a Prefeitura não enviará carnês físicos do IPTU, exigindo que os contribuintes emitam os boletos pela internet ou presencialmente.

“Muitos moradores só vão perceber o impacto financeiro em janeiro ou fevereiro, quando acessarem o boleto. Isso ocorre durante o recesso do Judiciário e da Câmara Municipal, o que limita a possibilidade de reação institucional”, afirma.

O advogado orienta que os contribuintes consultem o valor do IPTU utilizando a inscrição municipal e comparem com o valor pago em 2025, inclusive no cálculo das parcelas, para verificar se o reajuste supera o índice oficial anunciado.

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