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Com a intensificação das viagens no período de verão, consumidores enfrentam com mais frequência problemas em hotéis, pousadas e plataformas de hospedagem. O Código de Defesa do Consumidor  (CDC) estabelece direitos e deveres que orientam como o hóspede deve agir nessas situações.

Para reservas feitas por telefone ou pela internet, o artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento em até sete dias, com reembolso integral do valor pago. Após esse prazo, o estabelecimento pode cobrar multas, desde que as condições estejam previstas em contrato e tenham sido informadas previamente ao consumidor.

Quando há overbooking ou quando o serviço prestado não corresponde ao anunciado, o hotel ou pousada deve oferecer outra acomodação equivalente ou superior, sem custo adicional. O hóspede também pode optar pela devolução integral dos valores pagos e, dependendo do caso, buscar reparação por danos morais ou materiais.

A legislação também prevê a responsabilidade objetiva dos estabelecimentos por danos ocorridos em suas dependências. Isso inclui furtos de objetos, acidentes em áreas comuns ou de lazer e problemas estruturais. Mesmo diante de regras internas, o CDC prevalece, e o fornecedor do serviço deve reparar o prejuízo quando ficar caracterizada falha na prestação.

Outro ponto de atenção envolve as reservas feitas pela internet. Com a popularização das redes sociais, aumentaram os golpes envolvendo sites falsos e links fraudulentos. “É comum que pessoas contratem pacotes em sites fakes ou cliquem em links enviados por números desconhecidos e acabem pagando diretamente a golpistas”, afirma a professora.

Para reduzir os riscos, a orientação é priorizar plataformas de reserva reconhecidas, evitar clicar em links enviados por números desconhecidos, verificar avaliações, CNPJ e referências da empresa e buscar informações concretas sobre o local antes de efetuar qualquer pagamento.

Segundo a mestre Isa Maria Formaggio Marques Guerini, coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera, a atenção deve começar ainda no momento da reserva. “Ler o contrato com calma, verificar horários de check-in e check-out, regras internas, taxas extras e serviços incluídos é fundamental. Além disso, guardar os comprovantes, digitais ou impressos, ajuda a garantir seus direitos caso haja algum imprevisto”, destaca. A informação e a cautela, segundo a  especialista, continuam sendo os principais aliados do consumidor para garantir uma estadia tranquila e dentro do que foi contratado.

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