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Dados dos Cartórios de Registro Civil revelam que, desde 2020, mais de 14 mil crianças foram registradas em Mato Grosso do Sul sem o nome do pai na certidão de nascimento. Só em 2024, foram quase 2.800 registros dessa natureza, refletindo a realidade de muitas mulheres que assumem sozinhas a maternidade no estado.

Segundo levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2023 foram 2.690 registros sem paternidade declarada, número que subiu 2,2% em 2024, alcançando 2.750 recém-nascidos. Em 2020, foram 2.597 casos; em 2021, 2.644; e em 2022, 2.649. Até maio deste ano, já são mais de mil registros apenas com o nome da mãe.

De acordo com Marcus Roza, presidente da Arpen/MS, o dado reflete não apenas a ausência paterna, mas também mudanças sociais. “A sociedade evoluiu significativamente, permitindo diversas configurações familiares — realidade que também se reflete aqui em Mato Grosso do Sul. Presenciamos avanços como a reprodução assistida e a inseminação artificial, além de um importante progresso no reconhecimento de paternidade”, afirma.

Outro dado que demonstra as novas composições familiares é o registro de dupla maternidade. De 2020 a 2024, 60 certidões de nascimento foram emitidas no estado com o nome de duas mães. Em 2025, até o momento, já foram dois casos. O reconhecimento da parentalidade homoafetiva é permitido por lei e segue em crescimento, promovendo igualdade de direitos e cidadania.

Desde 2012, o reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório, sem necessidade de decisão judicial, nos casos em que há concordância entre as partes. Se o pai toma a iniciativa, ele deve apresentar a certidão de nascimento da criança, com anuência da mãe ou do filho, se este for maior de idade.

Quando a mãe indica um suposto pai e este se recusa a reconhecer a paternidade, o cartório comunica o caso aos órgãos competentes, que podem iniciar um processo de investigação.

Há ainda a possibilidade de reconhecimento de paternidade socioafetiva, regulamentada em 2017, voltada a pais ou mães que criam a criança com vínculo de afeto, mesmo sem ligação biológica. Esse reconhecimento exige que a criança tenha pelo menos 12 anos e concordância dos responsáveis legais, além de comprovação do laço afetivo.

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