Cerca de cinco milhões de eleitores em todo o país correm o risco de ter o título cancelado caso não regularizem a situação com a Justiça Eleitoral até a próxima segunda-feira (19). O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforça a importância do prazo para evitar sanções legais.
Desde 7 de março, mais de 111 mil pessoas já buscaram regularizar o documento, segundo o tribunal. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, afirmou o TSE em nota oficial.
É considerado eleitor faltoso quem deixou de votar e não justificou a ausência, tampouco pagou a multa correspondente, nos três últimos pleitos – cada turno é contabilizado como uma eleição separada.
O título regular é exigido para a realização de diversos atos civis, como tirar passaporte ou CPF, assumir cargo público, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e participar de concursos públicos.
O cancelamento não se aplica a eleitores facultativos – menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas – nem a pessoas com deficiência que apresentem impedimento para votar, ou àqueles que tiverem justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Para consultar a situação eleitoral, é necessário acessar os sites do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso haja pendências, o eleitor pode utilizar o autoatendimento disponível nas plataformas digitais da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título para quitar multas e atualizar dados.
Também é possível procurar um cartório eleitoral presencialmente, portando documento oficial com foto, além de comprovantes de votação, justificativas, e de recolhimento ou dispensa de multa, conforme o caso.
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral online ou encaminhando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição), junto com documentação, à zona eleitoral competente. O prazo é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa e aos demais procedimentos de regularização.
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
- Com informações da Agência Brasil