As regras para concessão de aposentadorias pelo INSS mudam novamente em 2026 em razão dos mecanismos automáticos de transição previstos na reforma da Previdência, promulgada em 2019. As alterações afetam principalmente trabalhadores que buscam se aposentar por tempo de contribuição, além de professores submetidos a regras específicas.
A reforma estabeleceu critérios progressivos, que se tornam mais rígidos a cada ano, com o objetivo de elevar gradualmente a idade mínima e o tempo de contribuição até alcançar os parâmetros definitivos do novo sistema previdenciário.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, duas das quatro regras de transição sofreram mudanças na virada de 2025 para 2026. Na regra de pontos que soma idade e tempo de contribuição, a exigência passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Antes, os índices eram menores.
Servidores públicos também se enquadram nessa regra, mas com exigências adicionais. Para homens, são necessários 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; para mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, a legislação exige ainda 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Outra regra alterada é a que prevê idade mínima reduzida para quem possui longo histórico contributivo. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Esse limite aumenta seis meses a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
No caso dos professores, a regra de transição também prevê elevação gradual da idade mínima. Em 2026, professoras podem se aposentar a partir de 54 anos e meio, enquanto professores precisam ter ao menos 59 anos e meio. Assim como nas demais regras, a idade mínima sobe seis meses por ano até alcançar, em 2031, 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Para a aposentadoria como professor, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, desde que exercidos em funções de magistério. A regra vale para profissionais da iniciativa privada, instituições federais de ensino e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem normas dos regimes próprios de previdência.
A aposentadoria por idade, por sua vez, não sofreu alterações em 2026. Desde 2023, a regra está plenamente em vigor, com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição para ambos os sexos. Essa modalidade é voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda com histórico contributivo menor.
Algumas regras de transição já deixaram de produzir efeitos. É o caso do pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar em 2019, que já foi integralmente cumprido tanto no setor privado quanto no serviço público. Também não há mais beneficiários da regra do pedágio de 50%, que se aplicava a quem estava a até dois anos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor.
Para quem deseja verificar quando poderá se aposentar, o INSS disponibiliza simulações por meio do site e do aplicativo Meu INSS. A ferramenta informa idade, tempo de contribuição e o enquadramento do segurado em cada uma das regras vigentes, além de permitir a correção de dados e o download do resultado em PDF.
Com a progressão automática das exigências, especialistas recomendam que trabalhadores acompanhem periodicamente sua situação previdenciária para evitar surpresas e planejar com antecedência a saída do mercado de trabalho.
Com informações e imagem da Agência Brasil

















