A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.576, que proíbe a interrupção do fornecimento de água em residências onde vivem pessoas em fase terminal ou acamadas. A norma é de autoria do vereador Maicon Nogueira e foi publicada na última quinta-feira (15) no Diário Oficial do Município (Diogrande).
A medida vale para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e busca garantir o acesso contínuo à água, considerada serviço essencial para higiene, tratamento e cuidados diários de pacientes em situação clínica delicada.
Segundo o texto, será considerado enfermo terminal o indivíduo cuja capacidade funcional, conforto orgânico ou integridade estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis. A proteção também se estende a pessoas acamadas, com limitação de locomoção.
Para ter direito ao benefício, a família deverá apresentar requerimento e laudo médico que comprove a condição do morador. A solicitação deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência, podendo ser protocolada por familiar, responsável legal ou cuidador.
A legislação prevê ainda a realização de visita domiciliar quando o beneficiário não puder se deslocar. Nesses casos, o laudo deverá conter identificação do profissional, descrição da condição clínica e a indicação expressa da impossibilidade de locomoção.
Autor do projeto, o vereador Maicon Nogueira afirmou que a lei atende famílias em situação de vulnerabilidade. “Garantir que a água não seja cortada nessas residências é uma medida de humanidade e justiça social”, disse em nota.
Com a sanção, o município passa a vedar o corte de água mesmo em casos de inadimplência enquanto persistir a condição clínica do morador, desde que atendidos os critérios previstos em lei.
Com informações e imagem da Câmara Municipal de Campo Grande




















