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Com o início do ano e o aumento do fluxo turístico em todo o país, famílias que pretendem viajar com crianças ou adolescentes precisam ficar atentas às exigências legais relacionadas à documentação. O alerta vale tanto para deslocamentos turísticos quanto para viagens em que menores seguem para passar as férias com parentes, participar de excursões ou realizar intercâmbios.

As regras para viagens nacionais de crianças e adolescentes são definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estão previstas na Resolução nº 295/2019. O Ministério do Turismo reforça que o desconhecimento das normas ainda provoca transtornos frequentes em aeroportos e rodoviárias, especialmente por autorizações emitidas de forma incorreta ou pela apresentação de documentos inválidos.

De acordo com a regulamentação, menores de 16 anos precisam de autorização sempre que viajam desacompanhados ou sem a presença de um dos pais ou responsáveis legais. A autorização só tem validade quando emitida em cartório, com reconhecimento de firma, ou por meio do sistema oficial e-Notariado.

Quando a criança ou o adolescente viaja acompanhado de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, a autorização não é exigida. Nesses casos, é obrigatória a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem o grau de parentesco até o terceiro grau. A documentação apresentada também deve comprovar a filiação, e o nome do responsável precisa constar de forma idêntica nos documentos do adulto e do menor.

Para viagens sem acompanhantes, é indispensável a apresentação de autorização judicial ou extrajudicial emitida em cartório. O formulário de autorização para viagem nacional está disponível nos canais oficiais do Judiciário.

Como alternativa para facilitar o processo, os responsáveis podem utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), oferecida pela plataforma e-Notariado. O serviço permite a emissão do documento de forma remota, por videoconferência, com verificação de identidade e assinatura digital. O sistema é integrado à Polícia Federal e às companhias aéreas.

A ferramenta também pode ser utilizada em situações imprevistas, como perda de documentos durante a viagem. Nesses casos, autorizações e procurações podem ser emitidas à distância, o que facilita o retorno ao estado de origem.

O Ministério do Turismo recomenda atenção especial em viagens com conexões ou troca de companhias aéreas. Algumas empresas retêm uma via da autorização, o que torna necessário portar cópias adicionais. As exigências podem variar entre as companhias, e a orientação é consultar as regras antes do embarque.

As exigências de identificação também variam conforme a faixa etária. Bebês e crianças de até 7 anos incompletos devem viajar acompanhados por pais, responsáveis, parentes até o terceiro grau ou adulto autorizado em cartório, com apresentação da certidão de nascimento ou documento de identificação com foto. Crianças de 8 a 11 anos incompletos seguem as mesmas regras, mas, caso viajem sozinhas ou com adultos sem vínculo familiar, precisam apresentar autorização de viagem ou passaporte com autorização expressa.

Para adolescentes de 12 a 15 anos incompletos, é obrigatório o documento de identificação com foto. A autorização também é exigida quando não há acompanhamento de pais ou parentes.

Para evitar contratempos, a recomendação é organizar a documentação com antecedência, verificar a validade dos documentos, emitir a autorização correta para cada criança e separar vias extras quando a viagem envolver mais de um trecho ou destino. A conferência final deve ser feita alguns dias antes do embarque.

*Com informações: Agência Gov 

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