Nova legislação tipifica crimes de obstrução e conspiração e prevê penas mais duras; especialistas veem avanço, mas alertam para desafios de aplicação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (29), a Lei 15.245/2025, que fortalece o combate ao crime organizado no país. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), a norma altera o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013), que cria novos tipos de crimes, amplia penas e reforça a proteção a agentes públicos que atuam em investigações e julgamentos.
A nova Lei criou dois novos crimes: obstruir ações de investigação contra o crime organizado, como ameaçar, agredir ou tentar impedir que policiais, juízes, promotores ou advogados façam seu trabalho; Conspirar para obstruir e planejar isso junto com outras pessoas, ambos com pena de reclusão de quatro a 12 anos, além de multa. A Lei também prevê que investigados por esses delitos cumpram prisão provisória em presídios federais de segurança máxima.
Outro ponto da legislação é a criminalização da contratação de integrantes de organizações criminosas para execução de delitos. Nesses casos, a pena será de um a três anos, somada à punição do crime cometido. A norma também amplia mecanismos de proteção a juízes, promotores, policiais e outros servidores públicos, inclusive aposentados, além de seus familiares, quando houver risco decorrente do exercício da função.
As alterações foram anunciadas dias após a Megaoperação de Contenção, no Rio de Janeiro, ação policial que resultou em mais de 120 mortos nos complexos do Alemão e da Penha. Considerada a mais letal da história do país, a operação reacendeu o debate sobre o enfrentamento ao crime organizado e a integração entre as forças de segurança.
Para Edgar Paulo Marcon, consultor em segurança e especialista pela Academia Nacional de Polícia, a nova Lei representa um avanço ao responsabilizar também os financiadores e mandantes de crimes, e não apenas seus executores.
“A responsabilização ampliada de mandantes e financiadores marca uma mudança significativa no arcabouço penal, a ideia de ‘quem manda paga’ ganha forma legislativa mais explícita”, afirma Marcon.
Segundo ele, ao incluir crimes como obstrução de ações contra o crime organizado e ao prever o cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima, o Estado busca aumentar o risco para quem participa de facções violentas.
“Essas medidas indicam uma intenção real de alterar o ‘risco-benefício’ de atuar em organizações criminosas violentas”, avalia.
Avanço institucional, mas com limitações
Apesar de considerar o texto um avanço no plano legislativo e institucional, Edgar alerta que a eficácia da Lei depende da capacidade operacional dos estados e da Justiça.
“Se as polícias, o Ministério Público, os tribunais e o sistema prisional não estiverem à altura, a legislação pode ficar no papel”, diz. “O crime organizado se adapta com rapidez, ao endurecer uma Lei, as facções podem migrar suas práticas e agir de modo mais oculto”.
Para o consultor, a nova Lei é uma resposta legítima à pressão política e social após a operação no Rio, mas precisa vir acompanhada de investimentos estruturais.
“O Estado deve aproveitar o momento para fortalecer investigações, proteger agentes e romper a impunidade. Só assim haverá impacto concreto na redução da criminalidade organizada”, conclui.
Risco de abusos
Questionado sobre o risco de interpretações excessivas na punição de quem encomenda crimes, Marcon reconhece a possibilidade, mas defende o aperfeiçoamento contínuo das instituições.
“É possível que ocorram abusos de interpretação, mas o Judiciário e os órgãos essenciais à Justiça, como Ministério Público, advocacia pública e privada, Defensoria e polícias, devem atuar em sinergia para corrigir distorções”, afirma.
A Lei 15.245/2025 também prevê a criação de um Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de mapear e coordenar ações entre os estados e a União. A expectativa do governo é que as novas medidas reforcem a integração das forças de segurança e aumentem a efetividade no combate às facções criminosas.
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