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O número de afastamentos por transtornos psíquicos relacionados ao trabalho cresce em Mato Grosso do Sul e reforça a necessidade de prevenção. Durante o Setembro Amarelo, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) chama atenção para os efeitos do burnout e do assédio moral no ambiente laboral.

Dados do Observatório do MPT mostram que, em 2024, foram registradas 72 concessões de auxílio-doença por síndrome de burnout no estado. Entre 2007 e 2024, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, notificou 856 casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho. Só em 2024, foram 119 ocorrências, número inferior ao de 2023 (160), mas que indica permanência do problema.

No mesmo ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 157 benefícios por adoecimento psíquico relacionado ao trabalho em Mato Grosso do Sul. Nos últimos 12 anos, cerca de 1,8 mil trabalhadores foram afastados por transtornos dessa natureza.

Denúncias e investigações

Entre 2023 e setembro de 2025, o MPT-MS recebeu 98 denúncias ligadas diretamente à saúde mental no trabalho. Dessas, sete foram registradas em 2023, 31 em 2024 e 60 apenas nos primeiros nove meses deste ano, o que resultou na abertura de 30 inquéritos civis.

Os números são ainda mais expressivos quando se trata de violência e assédio psicológico: 155 denúncias em 2023, 186 em 2024 e 185 até 10 de setembro de 2025. Essas manifestações originaram 107 investigações formais e 12 processos judiciais.

Segundo o MPT, a subnotificação é um entrave, já que o adoecimento mental muitas vezes não é associado de imediato ao ambiente de trabalho ou ainda é tratado com estigma.

Assédio moral

Para a coordenadora de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, o assédio moral precisa ser compreendido como prática estrutural e não apenas como conflitos pontuais. “Trata-se de um processo abusivo que pode se manifestar de diferentes formas: entre superiores e subordinados, entre colegas de mesmo nível hierárquico ou até mesmo de subordinados em relação a gestores”, explica.

“No Brasil, a caracterização geralmente exige a reiteração da conduta, mas a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que até mesmo um único ato pode configurar assédio moral”, acrescenta.

Entre os fatores que contribuem para a prática estão abuso de poder, cobrança excessiva por metas, cultura autoritária, rivalidade entre colegas e despreparo na gestão de pessoas.

Responsabilidade dos empregadores

A legislação trabalhista reconhece que ambientes que favorecem práticas abusivas violam a obrigação legal de garantir condições seguras e saudáveis. Nessas situações, empresas podem ser responsabilizadas por indenizações trabalhistas e danos morais.

A síndrome de burnout é considerada doença ocupacional desde a Lei nº 8.213/1991. Além disso, com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em vigor desde maio de 2024, empresas passaram a ter de incluir fatores psicossociais, como estresse, assédio e sobrecarga mental, no Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR).

“Trata-se de um avanço importante, que equipara a preservação da saúde mental à saúde física”, avalia Arosio. O Ministério do Trabalho e Emprego concedeu um ano para adaptação das empresas à norma, período em que a fiscalização terá caráter educativo.

Atuação e prevenção

O MPT atua em três frentes: conscientização, fiscalização e judicialização em casos de descumprimento. O órgão lembra que quem pratica assédio moral pode ser responsabilizado com rescisão por justa causa (no regime CLT), processo administrativo no serviço público e até ações civis e criminais.

“Para a vítima, os impactos se materializam em afastamentos, perda de renda, adoecimento e, em casos extremos, a ideação suicida”, afirma a procuradora.

Segundo ela, medidas de prevenção podem ser incorporadas ao dia a dia das empresas, como pesquisas de clima organizacional, programas de apoio psicológico, incentivo à atividade física, melhoria do ambiente físico e combate a situações de assédio.

O MPT orienta que denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo site www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias. Também é possível recorrer a sindicatos ou canais internos das empresas.

“O apoio de familiares, amigos e colegas de confiança ajuda a fortalecer quem passa pela situação, e o relato formal pode contribuir para responsabilizar o agressor e prevenir novos casos”, finaliza Arosio.

Com informações do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul – MPT/MS

Foto: Freepik

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