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O uso adequado de cadeirinhas infantis é essencial para reduzir riscos de acidentes de trânsito e garantir maior proteção a crianças durante as viagens. A recomendação é do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), responsável por regulamentar e certificar os dispositivos de retenção veicular.

Segundo o instituto, os equipamentos passam por testes que avaliam o cumprimento de requisitos de segurança antes de chegarem ao mercado. Mesmo assim, a escolha e a utilização corretas ainda geram dúvidas entre pais e responsáveis.

“O selo de certificação indica que o produto passou pelo processo de avaliação e cumpriu os requisitos de segurança. Nem todo assento é adequado para toda criança. Existe um indicador chamado grupo de massa que correlaciona a idade, altura e peso da criança”, afirmou Leonardo Machado Rocha, assistente da Diretoria de Avaliação e Conformidade (Dconf) do Inmetro.

De acordo com a Dconf, há três categorias principais:

  • Bebê conforto: indicado para recém-nascidos até 1 ano de idade ou 13 kg. Deve ser instalado de costas para o movimento, em ângulo mínimo de 45°, já que a coluna e os ligamentos do pescoço ainda não suportam o peso da cabeça em caso de colisão.
  • Cadeira de segurança: usada por crianças entre 9 kg e 18 kg, geralmente de 1 a 4 anos, sentadas de frente para o movimento. Alguns modelos suportam até 36 kg. O dispositivo conta com sistema de cinco pontos, semelhante ao cinto de segurança dos veículos, o que distribui a energia do impacto. A regulagem deve acompanhar o crescimento, com as tiras na altura ou acima do ombro da criança.
  • Assento de elevação: projetado para crianças de 15 kg a 36 kg (de 4 a 7 anos). Serve para posicionar corretamente o cinto do carro sobre quadril, peito e ombro. Essa adaptação garante que, em caso de colisão ou frenagem brusca, o impacto seja absorvido pelas áreas adequadas, reduzindo o risco de ejeção.

O Inmetro orienta que pais e responsáveis sempre verifiquem o selo de certificação antes da compra. O uso inadequado ou a aquisição de produtos falsificados podem comprometer a segurança.

Em caso de acidentes ou incidentes relacionados, o consumidor deve comunicar ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disponível no portal de serviços do instituto. Fraudes e falsificações podem ser denunciadas pela Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone gratuito 0800-285-1818 (das 8h às 16h30, apenas por linha fixa).

Com informações e imagem do Governo Federal

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