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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (17) a lei que regula a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos. A norma, chamada de Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), estabelece medidas de prevenção de riscos, supervisão familiar e regras para tratamento de dados e publicidade voltadas a menores.

A lei obriga plataformas digitais a adotar mecanismos confiáveis de verificação da idade dos usuários, impedir o acesso a conteúdos impróprios, como exploração sexual, violência, jogos de azar e publicidade predatória, e oferecer ferramentas de monitoramento para pais e responsáveis. O descumprimento das normas poderá resultar em sanções.

Para garantir fiscalização e aplicação da lei, Lula enviou ao Congresso medida provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora autônoma, com competência para fiscalizar e sancionar empresas de tecnologia. A agência terá novos cargos e estrutura administrativa específica, além de autonomia funcional, técnica e financeira. A MP tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

O presidente ressaltou que a medida moderniza o marco legal para crianças e adolescentes no ambiente digital. “A liberdade de expressão é um valor inegociável, mas não pode servir de desculpa para a prática de crimes no mundo digital”, afirmou. Lula destacou ainda que as redes digitais têm papel importante para micro e pequenos empreendedores, mas não podem operar acima da lei.

Além da sanção do ECA Digital e da transformação da ANPD, Lula enviou projeto de lei para regular a concorrência entre grandes empresas de tecnologia e assinou uma medida provisória que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O programa busca estimular a infraestrutura de datacenters no país, com incentivos fiscais, uso de energia renovável e ampliação da capacidade para computação em nuvem, inteligência artificial e Internet das Coisas.

A sanção do ECA Digital também incluiu vetos presidenciais. Um deles retirou do texto a Anatel como responsável pelo cumprimento de decisões judiciais de bloqueio de plataformas, mantendo a atribuição da agência conforme a regulamentação do Poder Executivo. Outro veto adiou a destinação de recursos de multas ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente, respeitando limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O terceiro veto reduziu o tempo de entrada em vigor da lei de um ano para seis meses, medida que também foi formalizada por MP.

Todos os vetos serão analisados pelo Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los. A sanção do ECA Digital, junto com os vetos e a justificativa, será publicada em edição extra do Diário Oficial da União, enquanto as MPs e decretos relativos à ANPD e ao Redata serão divulgados em edição regular.

Com informações e imagem da Agência Brasil

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