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Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul têm até o dia 5 de janeiro de 2026 para pagar o IPVA em cota única com desconto de 15%, o segundo maior abatimento oferecido por estados brasileiros. Os boletos começaram a ser enviados pelos Correios no dia 2 de dezembro e também estão disponíveis para emissão online no site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).

O desconto, mantido pelo governo estadual pelo segundo ano consecutivo, foi oficializado em decreto publicado em 12 de novembro no Diário Oficial. O documento também definiu o calendário de pagamento do imposto no próximo ano, fixando a data de vencimento tanto da cota única quanto da primeira parcela.

Segundo o governo, a política busca estimular a quitação antecipada do tributo, reduzir índices de inadimplência e promover economia ao contribuinte. A média de descontos concedidos por outros estados varia entre 3% e 10%.

Parcelamento e valores mínimos

Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o IPVA em cinco vezes, com vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

Isenções e reduções

O estado mantém um conjunto abrangente de isenções, imunidades e reduções de base de cálculo. O benefício alcança:

  • Veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos de qualquer culto;
  • Tratores e máquinas agrícolas, aeronaves de uso agrícola, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos de bombeiros e diplomáticos;
  • Veículos com mais de 15 anos;
  • Pessoas com Deficiência (PCD), que recebem 60% de desconto;
  • Frotistas com 30 ou mais veículos, que têm redução de alíquota;
  • Veículos movidos a GNV, que possuem isenção total do imposto;
  • Casos de roubo, furto, perda total ou apropriação indébita, em que não há incidência.

Além disso, o governo renovou, por meio do Decreto nº 16.693, a redução das alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários. A regra preserva percentuais diferenciados de tributação com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus, motorhomes e outras categorias.

Os contribuintes podem emitir o boleto diretamente no portal da Sefaz. A medida, segundo o governo, garante “comodidade e agilidade” ao processo de pagamento.

Com informações e imagem do Governo de Mato Grosso do Sul

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