O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desmentiu, nesta quarta-feira (3), mensagens que circulam nas redes sociais afirmando que a Portaria nº 1.310/2025 obrigaria a concessão automática de aposentadoria por incapacidade permanente a todos os segurados que não possam retornar à função de origem. Segundo o órgão, as afirmações são falsas e distorcem o conteúdo da norma.
Publicada neste ano, a portaria atualiza procedimentos da Reabilitação Profissional e reforça que a aposentadoria por incapacidade permanente só pode ser concedida em situações específicas, após avaliação médica e análise técnica da equipe multidisciplinar do INSS. O órgão destaca que a medida não impede a reabilitação e tampouco transforma auxílio-doença em aposentadoria de maneira automática.
O que diz a portaria
De acordo com o INSS, a aposentadoria só é possível quando a perícia comprova incapacidade permanente e parcial para a função atual, o segurado cumpre os requisitos legais, como carência e comprovação da incapacidade, e a equipe de Reabilitação Profissional conclui formalmente que não há possibilidade de retorno ao mercado de trabalho em outra atividade.
O órgão explica que a modalidade só é concedida quando o profissional não pode ser reabilitado para o mercado de trabalho.
As mensagens falsas também afirmavam que o INSS deixaria de encaminhar segurados à Reabilitação Profissional. A autarquia nega e afirma que o procedimento continua sendo obrigatório sempre que existir chance de retorno ao trabalho, ainda que em outra função.
O INSS reforça que a reabilitação é um direito do segurado e uma etapa essencial para quem tem condições de desempenhar atividades compatíveis com suas limitações. A simples impossibilidade de exercer o trabalho habitual não garante aposentadoria.
Quando a aposentadoria pode ocorrer
A conversão administrativa de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria só pode ocorrer quando há incapacidade permanente, ausência de possibilidade de reabilitação e registro técnico formal da equipe multidisciplinar. As regras seguem o previsto na Lei nº 8.213/91 e nos critérios médico-periciais aplicados pela autarquia.
O governo destaca que continuará monitorando e desmentindo conteúdos falsos relacionados ao sistema de benefícios. O objetivo, afirma, é evitar que boatos prejudiquem o acesso dos segurados às políticas de proteção social.
Com informações e imagem do Governo Federal

















