COMPARTILHE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.280, que amplia a proteção às vítimas de crimes contra a dignidade sexual e torna mais rigoroso o controle sobre investigados e condenados. A norma já está em vigor. A sanção ocorreu em 5 de dezembro de 2025, e a publicação no Diário Oficial da União foi feita em 8 de dezembro.

A nova legislação reforça a atuação do Estado na prevenção, na responsabilização dos agressores e no acolhimento das vítimas. O texto altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O foco são crimes que atingem, principalmente, pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Entre as principais mudanças, a lei aumenta as penas para crimes sexuais cometidos contra menores de idade e pessoas vulneráveis. Em casos mais graves, a pena máxima pode chegar a 40 anos de reclusão.

A legislação também cria, no Código Penal, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos de reclusão. Antes, esse tipo de proteção estava restrito à Lei Maria da Penha.

No âmbito processual, a nova regra torna obrigatória a coleta de material biológico de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético. O Código de Processo Penal passa a contar ainda com um título específico sobre Medidas Protetivas de Urgência, ampliando o alcance desse instrumento.

Medidas protetivas

As medidas poderão ser aplicadas de forma imediata pelo juiz. Entre elas estão a suspensão ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima, a proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas, além da restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores.

A lei também autoriza o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança que alerta a vítima em caso de aproximação do agressor, ampliando os mecanismos de prevenção.

Progressão de regime

A progressão de regime para condenados por crimes sexuais passa a ser mais rígida. Com a mudança na Lei de Execução Penal, só poderá obter regime mais brando ou benefício que autorize saída do estabelecimento prisional o condenado que passar por exame criminológico e não apresentar indícios de reincidência no mesmo tipo de crime.

A norma também torna obrigatória a monitoração eletrônica de condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o sistema prisional.

ECA e Estatuto da Pessoa com Deficiência

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a lei amplia o acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais. As campanhas educativas também são fortalecidas e passam a alcançar escolas, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços públicos de convivência.

As mesmas diretrizes passam a valer no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de garantir uma rede de suporte mais ampla às vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a seus familiares.

Foto de capa: Antônio Cruz/ Agência Brasil

Informações: Agência Brasil

Os comentários a seguir não representam a opinião do Portal Total News

Deixe um comentário

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Total News MS

AD BLOCKER DETECTED

Indicamos desabilitar qualquer tipo de AdBlocker

Please disable it to continue reading Total News MS.