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Os contribuintes que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 em Mato Grosso do Sul devem observar os prazos e condições definidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para evitar acréscimos e penalidades. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado anualmente e oferece alternativas de pagamento à vista ou em parcelas, conforme a opção registrada pelo proprietário.

O parcelamento permite que o valor do imposto seja dividido em parcelas mensais, com condições específicas de prazo e pagamento. Nessa modalidade, o contribuinte paga o imposto de forma mais diluída ao longo dos meses, desde que cumpra os prazos estipulados no calendário fiscal de 2026.

Segundo a legislação estadual, os contribuintes que escolheram o parcelamento devem efetuar o pagamento das parcelas dentro do período estabelecido no calendário, observando as datas de vencimento e as formas de quitação disponíveis. O não pagamento de qualquer parcela na data prevista pode gerar multas, juros e inscrição do débito em dívida ativa.

• 1ª parcela: 30 de janeiro
• 2ª parcela: 27 de fevereiro
• 3ª parcela: 31 de março
• 4ª parcela: 30 de abril
• 5ª parcela: 29 de maio

O calendário completo, com as datas de vencimento de cada parcela do IPVA 2026 para veículos registrados em Mato Grosso do Sul, está disponível no site da Sefaz. A consulta pode ser feita por meio do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ou pelo portal de serviços da Receita Estadual.

Para os proprietários que optaram pelo pagamento à vista, normalmente há descontos oferecidos pelo Estado; já os que escolherem o parcelamento devem seguir o cronograma sem perder as datas limites.

A Sefaz orienta que os contribuintes consultem antecipadamente suas obrigações fiscais e, em caso de dúvidas, utilizem os canais de atendimento disponíveis, incluindo agências de atendimento presencial e a central de serviços on-line.

O IPVA é um tributo estadual e a arrecadação contribui diretamente para investimentos em áreas como segurança pública, educação e infraestrutura de transportes, conforme estabelece a Constituição.

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