COMPARTILHE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 226/26, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tiveram benefícios congelados durante a pandemia da covid-19. A norma foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.

A lei permite o pagamento de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, relativas ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, intervalo em que esteve em vigor o regime fiscal emergencial adotado para conter gastos públicos durante a crise sanitária.

De acordo com o texto, o pagamento retroativo só poderá ser realizado pelos entes federativos que tenham decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e que disponham de orçamento suficiente. A norma tem caráter autorizativo, ou seja, não obriga os governos a efetuarem os pagamentos automaticamente.

Em nota, o Palácio do Planalto destacou que a decisão sobre o pagamento cabe a cada ente federativo, que deverá regulamentar a medida por meio de lei própria, respeitando os limites fiscais. “Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, diz o comunicado.

Segundo o governo federal, a lei não cria despesa automática nem impõe pagamento imediato. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, afirmou o Planalto. A nota também ressalta que a norma impede a transferência de custos entre entes federativos, preservando a responsabilidade fiscal.

A proposta teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pelo Senado no final de dezembro de 2025, com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Durante a votação, Arns afirmou que a medida não cria novas despesas, já que os valores estariam previstos no orçamento. Para o senador, a Lei Complementar nº 173/2020, editada durante a pandemia, impôs restrições severas à contagem de tempo para a concessão de vantagens funcionais, o que acabou gerando prejuízos duradouros aos servidores.

Na avaliação do parlamentar, embora as restrições fossem justificadas no contexto emergencial, os servidores continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições adversas, sem acesso a direitos decorrentes do tempo de serviço. “A nova lei restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”, afirmou.

O texto aprovado também ampliou o alcance da medida ao substituir a expressão “servidores públicos” por “quadro de pessoal”, o que inclui tanto servidores efetivos quanto empregados públicos regidos pela CLT.

A aplicação da lei dependerá agora da decisão e regulamentação de cada governo, conforme a situação fiscal e orçamentária local.

Com informação e imagem do Governo Federal

Os comentários a seguir não representam a opinião do Portal Total News

Deixe um comentário

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Total News MS

AD BLOCKER DETECTED

Indicamos desabilitar qualquer tipo de AdBlocker

Please disable it to continue reading Total News MS.