O bebê conforto é um dispositivo de retenção infantil obrigatório no Brasil e regulamentado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para proteger recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos. Apesar de comum na rotina das famílias, o uso correto do equipamento ainda gera dúvidas e pode comprometer a segurança da criança quando não são observados critérios técnicos na compra e na instalação.
Segundo o órgão, a atenção deve começar antes mesmo da utilização, no momento da escolha do produto. O principal item a ser verificado é a presença do selo de certificação do Inmetro, que indica que o bebê conforto foi submetido a ensaios e atende aos requisitos mínimos de segurança. Equipamentos sem certificação não oferecem garantia de desempenho.
De acordo com o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, João Nery, também é essencial observar as informações do fabricante. “É a verificação das informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual”. No Brasil, o uso do bebê conforto é indicado para crianças de até 1 ano, ou com até 13 kg, ou até 75 cm de altura.
“Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro. A certificação indica que o produto foi ensaiado e está apto para comercialização”, afirma.
Instalação e uso correto
Além da compra adequada, o Inmetro alerta que a instalação correta é decisiva para a eficácia do bebê conforto. O equipamento deve ser colocado no banco traseiro do veículo e sempre de costas para o motorista, posição que reduz o risco de lesões em caso de colisões ou frenagens bruscas.
O ajuste das alças internas também precisa de atenção. “Além da instalação, as alças internas devem estar ajustadas ao corpo da criança, nem frouxas, nem excessivamente apertadas, garantindo que a retenção seja eficaz em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento orientam o uso correto”, diz João Nery.
Outro cuidado é evitar que o bebê permaneça por longos períodos no dispositivo fora do carro. A recomendação é que recém-nascidos não fiquem mais de uma hora seguida no bebê conforto. “O bebê conforto foi projetado exclusivamente para o transporte veicular, não sendo recomendado manter a criança por períodos prolongados no dispositivo fora do carro”, completa o diretor.
Outros dispositivos obrigatórios
O Inmetro também reforça que o bebê conforto é apenas uma das etapas da proteção infantil no trânsito. Conforme a idade, peso e altura da criança, outros equipamentos devem ser utilizados.
A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg, instalada no banco traseiro, geralmente de frente para o movimento do veículo, conforme o modelo. Alguns equipamentos suportam até 36 kg.
Já o assento de elevação é destinado a crianças entre 15 kg e 36 kg, normalmente de 4 a 7 anos. Ele eleva a criança para que o cinto de segurança do carro fique corretamente posicionado no quadril, no centro do peito e no meio do ombro.
Denúncias e ocorrências
Em caso de acidente ou incidente de consumo envolvendo o produto, o consumidor deve registrar a ocorrência no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disponível no Portal de Serviços do Inmetro.
Suspeitas de fraude ou falsificação podem ser comunicadas à Ouvidoria do Inmetro, pelo site do órgão ou pelo telefone 0800 285 1818, disponível para chamadas de telefone fixo, das 8h às 16h30.
Com as orientações, o Inmetro busca reforçar que a segurança no transporte infantil depende não apenas da existência do equipamento, mas do uso correto e da escolha adequada para cada fase da criança.
Com informações e imagem do Governo Federal




















