Consulta e pagamento podem ser feitos pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais
Eleitores que pretendem votar nas eleições gerais deste ano precisam estar em dia com a Justiça Eleitoral. O prazo para regularizar pendências, quitar multas e atualizar o cadastro termina em 6 de maio, data em que ocorre o fechamento do cadastro eleitoral.
A verificação da situação pode ser feita pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na opção “Débito Eleitoral”, o cidadão deve informar nome completo, número do título ou CPF, filiação e data de nascimento, dados que precisam coincidir com o cadastro da Justiça Eleitoral.
As multas são aplicadas a quem deixou de votar ou de justificar a ausência nas três últimas eleições, incluindo turnos, ou deixou de comparecer aos trabalhos eleitorais para os quais foi convocado. Caso haja pendências, o pagamento pode ser realizado por cartão de crédito, Pix ou boleto bancário, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
A quitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título, diretamente no cartório eleitoral ou nos canais digitais da Justiça Eleitoral. Após o pagamento, a regularização ocorre de forma automática no sistema.
Até o dia 6 de maio, os cartórios eleitorais de todo o país também oferecem atendimento presencial para serviços como alistamento eleitoral, revisão e transferência de título, emissão de certidão de quitação eleitoral e solicitação da segunda via do título.
A certidão de quitação é o documento que comprova que o eleitor está regular com a Justiça Eleitoral e pode ser exigida, por exemplo, para tomar posse em cargo público, obter passaporte ou se matricular em instituições oficiais. O documento pode ser emitido gratuitamente nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Segundo a Justiça Eleitoral, é recomendável que o eleitor consulte previamente sua situação cadastral. Se o título estiver como “regular”, a pessoa poderá votar normalmente. Se constar como “cancelado”, será necessário procurar o cartório ou usar os canais digitais para fazer a regularização antes do prazo final.
A orientação é não deixar o procedimento para os últimos dias, quando aumenta a procura por atendimento. Sem a regularização até 6 de maio, o cidadão fica impedido de votar e de acessar uma série de serviços públicos que exigem quitação eleitoral.
Com informações e imagem do Tribunal Superior Eleitoral




















