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O Ministério da Educação indeferiu o pedido de credenciamento da Faculdade de Medicina de Campo Grande (FMCG), que pretendia se instalar na capital de Mato Grosso do Sul. A decisão foi formalizada por meio da Portaria MEC nº 58, de 23 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26).

Com a medida, a instituição fica impedida de iniciar atividades como curso superior de medicina no município.

A portaria é assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e homologa o Parecer CNE/CES nº 538/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202218276.

No texto, o MEC afirma que fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade de Medicina de Campo Grande – FMCG (código 27146), que seria instalada na avenida Gury Marques, nº 3203-B, no bairro Vila Olinda, em Campo Grande. A mantenedora seria a E.T.O. Educacional Ltda. (código 18217), com sede em Dourados (MS).

O ato também cita como base legal a Lei nº 9.131/1995, o Decreto nº 9.235/2017 e o Parecer Referencial nº 00007/2025 da Consultoria Jurídica do MEC, aprovado em março do ano passado.

De acordo com a análise que embasou a decisão, o principal fator para a negativa foi a ausência de relevância e necessidade social para a abertura de mais um curso de medicina em Campo Grande.

Informações do Ministério da Saúde apontam que a capital sul-mato-grossense possui 3,92 médicos por mil habitantes, índice superior ao parâmetro de referência de 3,73 médicos por mil habitantes adotado pelo governo federal. Além disso, Campo Grande não está entre as regiões de saúde pré-selecionadas no Edital nº 01/2023 para expansão de vagas em medicina.

Embora a instituição tenha alcançado conceito institucional suficiente na avaliação do MEC, o único curso solicitado não atende ao critério de necessidade social previsto no inciso I do artigo 2º da Portaria SERES/MEC nº 531/2023, que regula a autorização de novos cursos na área.

Na prática, o indeferimento significa que a instituição não poderá funcionar nem ofertar vagas para o curso de medicina enquanto não houver nova autorização do Governo Federal.

O credenciamento é uma etapa obrigatória para que faculdades privadas possam atuar no ensino superior. O processo envolve análise de estrutura física, projeto pedagógico, corpo docente, viabilidade acadêmica e critérios de necessidade social definidos pelo MEC.

A Portaria nº 58 determina ainda que a decisão entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

Campo Grande já concentra parte significativa dos cursos da área da saúde no Estado, e a abertura de novas faculdades de medicina depende de autorização federal, que leva em conta não apenas a estrutura da instituição, mas também a distribuição regional de vagas e profissionais.

Foto: Freepik

*Matéria atualizada as 10:39 para acréscimo de informações

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