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Nova tabela do IR beneficia 16 milhões de trabalhadores e reduz descontos para rendas de até R$ 7.350

Os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos por mês começam a perceber, neste início de fevereiro, os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora a medida tenha entrado em vigor em janeiro, o impacto só aparece agora, nos salários pagos neste mês.

Com a mudança, assalariados nessa faixa de renda ficam totalmente isentos do Imposto de Renda retido na fonte. Já quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 passa a ter redução gradual no desconto. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.

As alterações passaram a valer para os salários pagos a partir de janeiro, com reflexo financeiro a partir do pagamento de fevereiro.

A nova regra contempla trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. A isenção também se aplica ao décimo terceiro salário. Para rendimentos acima de R$ 7.350, continuam valendo as alíquotas da tabela progressiva atual do Imposto de Renda, que chegam a 27,5%.

Compensação da renúncia fiscal

A renúncia fiscal com a ampliação da isenção é estimada em R$ 25,4 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação, o governo federal criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incide sobre contribuintes de alta renda. Entram no cálculo salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil contribuintes sejam afetados.

Desde 1º de janeiro, a regra passou a valer para quem tem renda mensal acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil por ano), com alíquota progressiva de até 10%, e para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano, os chamados super-ricos, que passam a pagar uma alíquota mínima efetiva de 10%.

O contador Adriano Marrocos avalia que o impacto da medida na arrecadação federal deve ser limitado. “Já havia benefício de isenção para quem recebia até dois salários-mínimos (R$ 3.036). Então, a renúncia só tem a margem de R$ 3.036,01 a R$ 5 mil. De outro lado, o governo federal sancionou a cobrança de imposto de renda de parcelas que eram isentas, como a distribuição de lucros.”

Reflexos na declaração do Imposto de Renda

Segundo o Ministério da Fazenda, a correção da tabela do IRPF só terá reflexo na declaração de 2027, que considera os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

Para a declaração anual a ser entregue em maio deste ano, referente aos rendimentos de 2025, nada muda. “Esses trabalhadores ainda terão que entregá-la normalmente. O benefício teve início apenas em janeiro de 2026, ou seja, qualquer reflexo da redução do IR deverá ser percebido somente em maio de 2027”, explica Marrocos.

O Ministério da Fazenda informa que permanecem inalteradas as principais deduções do Imposto de Renda, como o abatimento por dependente, o desconto simplificado mensal, as despesas com educação e o desconto simplificado anual.

Marrocos esclarece ainda que a dispensa da entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 não leva em conta apenas o rendimento tributável. Também entram no cálculo os rendimentos isentos e não tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e a posse de bens. Quem possui mais de uma fonte de renda deverá complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento, isoladamente, seja inferior a R$ 5 mil.

Para reduzir o risco de erros no preenchimento da declaração do Imposto de Renda em 2026 e 2027, a orientação é conferir atentamente o Informe de Rendimentos fornecido pelas empresas no primeiro trimestre de cada ano. “Os dados gerados pelas empresas são enviados para a Receita Federal, por meio de declarações eletrônicas mensais e trimestrais. Assim, a ocorrência de erro é baixa”, afirma o contador. Ele também recomenda atenção à declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal antes da confirmação do envio.

*Informações e imagem: Agência Brasil

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