As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entram em vigor nesta terça-feira (10). As mudanças estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e alteram o funcionamento do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR), com teto para taxas cobradas de restaurantes e supermercados, redução no prazo de repasse e um cronograma de modernização do sistema.
A principal mudança imediata é a fixação de uma taxa única máxima de 3,6% que as operadoras poderão cobrar dos estabelecimentos comerciais. Dentro desse limite, a chamada MDR (taxa de desconto) fica restrita a 3,6% e a taxa de intercâmbio a até 2%. O decreto também proíbe qualquer cobrança adicional fora desses parâmetros.
Outra alteração é a redução do prazo para pagamento aos estabelecimentos. A partir de agora, os valores das vendas feitas com VA e VR deverão ser creditados em até 15 dias corridos, ante uma média que chegava a cerca de 30 dias.
O texto também determina que empresas que possuem liminares judiciais continuam obrigadas a cumprir o decreto. Elas ficam protegidas apenas contra sanções relacionadas a taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do PAT. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as decisões judiciais não suspendem a vigência do decreto nem se estendem a outras empresas do setor.
“O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado”, informa o governo.
Interoperabilidade e abertura do sistema
Além das mudanças imediatas, o decreto estabelece um cronograma de transição de até 360 dias. O objetivo é substituir o modelo atual, em que os cartões só funcionam em redes credenciadas por uma única operadora, por um sistema aberto.
A partir de 10 de maio, começa a fase em que os benefícios poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da empresa emissora. Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer equipamento de pagamento no país.
Segundo o governo, a medida busca reduzir a concentração do mercado e ampliar a concorrência entre operadoras, restaurantes e supermercados.
Os chamados arranjos de rede fechada continuarão permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.
Proibição de vantagens e exclusividades
O decreto também proíbe práticas como cashback, bonificações, patrocínios, descontos e ações de marketing oferecidas por operadoras a empregadores em troca de contratos. Além disso, ficam vedadas exclusividades entre bandeiras nos arranjos abertos.
Contratos que estiverem em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados. As empresas terão prazos de transição de 90, 180 e 360 dias, conforme o tipo de adequação exigida.
Outra exigência é que o uso do benefício continue sendo exclusivo para alimentação, vedando despesas com outros serviços, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Impacto para trabalhadores, empresas e comércio
Para os trabalhadores, o governo afirma que as mudanças garantem maior liberdade de escolha, ampliação da rede de aceitação dos cartões e preservação integral do valor do benefício.
Para os estabelecimentos, a principal vantagem é o repasse mais rápido dos recursos, além de maior previsibilidade e redução dos custos com taxas.
Já para as empresas que concedem o benefício, o decreto estabelece que não haverá aumento de custos nem necessidade de alterar os valores pagos aos funcionários, além de trazer mais segurança jurídica com regras padronizadas.
Com a reformulação, o governo pretende modernizar o PAT, que completa 50 anos, fortalecer a fiscalização e garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores.
Segundo o MTE, a expectativa é que as mudanças estimulem a concorrência, reduzam práticas consideradas predatórias no setor e criem um ambiente mais equilibrado entre operadoras, empregadores, estabelecimentos e beneficiários.
Com informações e imagem do Governo Federal




















