Decreto prorroga vencimentos do imposto e da taxa do lixo, mas não esclarece como ficará a cobrança após decisão que limita aumento
Mesmo após nova derrota no Judiciário que obrigou o município a limitar o reajuste do IPTU, a Prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (10) um novo decreto alterando o calendário de vencimentos do imposto e da taxa do lixo para 2026. A medida foi oficializada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e trata apenas da prorrogação de prazos, sem detalhar como será aplicada a cobrança diante das decisões judiciais em vigor.
O Decreto nº 16.534/2026, assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP), modifica dispositivos do Decreto nº 16.443, de novembro do ano passado. A principal mudança é o adiamento da segunda parcela do pagamento parcelado, que passou de 10 para 12 de fevereiro de 2026, além da redefinição da tabela geral de vencimentos do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, a chamada taxa do lixo.
Outra alteração prevista no texto é a prorrogação excepcional da primeira parcela do parcelamento, que sai de 12 de janeiro para 10 de dezembro de 2026, reorganizando o fluxo de pagamento ao longo do ano. O decreto também mantém o vencimento da cota única em 12 de fevereiro de 2026.
Pelo novo calendário, quem optar pelo parcelamento poderá pagar o imposto em até 12 vezes, com datas distribuídas entre fevereiro e dezembro. A terceira parcela vence em 10 de março, a quarta em 10 de abril, a quinta em 11 de maio, a sexta em 10 de junho, a sétima em 10 de julho, a oitava em 10 de agosto, a nona em 10 de setembro, a décima em 13 de outubro, a 11ª em 10 de novembro e a última em 10 de dezembro de 2026.
A publicação ocorre em meio à crise provocada pelo aumento do IPTU e da taxa do lixo, que gerou ações judiciais, audiências públicas e embates entre o Executivo, a Câmara Municipal e o Judiciário. Recentemente, a Prefeitura foi obrigada a cumprir decisão que limitou o reajuste do imposto, barrando aumentos considerados excessivos para parte dos contribuintes.
Apesar disso, o novo decreto não esclarece de que forma o município irá recalcular os boletos ou adequar a cobrança aos percentuais definidos pela Justiça. O texto se restringe a ajustar datas, sem mencionar critérios de correção, devoluções ou reemissão de carnês.
O decreto entrou em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2026.
Foto: Prefeitura de Campo Grande



















